O Ministério das Cidades vai contratar, até 2026, dois milhões de habitações no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). Foi publicada ontem, 13, a portaria interministerial que fixa a meta de contratação com recursos do orçamento geral da União (OGU) e financiamentos via Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Com a publicação, o governo federal dá início ao processo de retomada das novas contratações de unidades habitacionais para atendimento às famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00, a chamada Faixa 1 urbana e rural. “Eu acredito muito no programa Minha Casa, Minha Vida, e acredito que ele não pode ser um programa de partido nem de governo: precisa ser um programa de Estado e não pode parar”, disse o ministro das Cidades, Jader Filho.
“Com essa meta imaginamos a possibilidade de gerar mais de um milhão de empregos diretos e indiretos. O governo do presidente Lula enxerga na retomada das novas contratações e início das construções, um dos principais motores para a geração de emprego e renda neste país”, comentou o ministro ao participar do painel “Parceria Estado e Governo Federal em busca da redução do déficit habitacional”, que abriu em São Paulo, na quarta-feira, 12, a 96ª edição do Encontro Nacional da Indústria de Construção (ENIC).
Leia também:
Minha Casa, Minha Vida vai contratar 2 milhões de moradias
Minha Casa, Minha Vida: portaria permitirá casas com varanda
Segundo Jader Filho, o foco que o governo federal tem dado ao MCMV e aos incentivos para que o FGTS possa chegar de fato ao maior número de pessoas, vai gerar riqueza, emprego e renda no país.
PERFIL
O ministro afirmou que também serão feitas mudanças no perfil das casas. “Não vamos fazer aqueles condomínios gigantescos. Esses valores (publicados na portaria) agora só vão aguardar as novas portarias que vão dar as especificações para os terrenos e para as construções”, antecipou o ministro, em entrevista ao jornalista César Tralli, no Jornal Hoje (Globo).
“Enfim, dentro de um raio de um quilômetro, você pode, dentro do mesmo município, ter diversos condomínios, mas não aqueles de três mil, quatro mil (unidades habitacionais). Na análise daquilo que foi feito no passado, identificamos que, quando o empreendimento é pequeno, cria-se o sentimento de pertencimento das famílias”, completou.
Conforme a portaria interministerial, ficam estabelecidos os novos limites de R$ 170 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas urbanas; R$ 75 mil para provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais; e R$ 40 mil para melhorias habitacionais em áreas rurais.
Esses limites podem ser aumentados em caso de operações que envolvam a implantação de sistema de energia fotovoltaica e/ou a requalificação de imóveis para fins habitacionais.
Por fim, a portaria estabelece que fica a cargo do Ministério das Cidades regulamentar, por meio de normativos: valores específicos de subvenção econômica conforme características regionais e populacionais, respeitando o teto estabelecido; os componentes abrangidos pela subvenção (ex: edificações, trabalho social, equipamentos de uso comum etc.) e a isenção ou participação das famílias beneficiadas.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar