O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoas Física (IRPF) encerrará no dia 31 deste mês. Com o fim do prazo, a Receita Federal inicia a liberação dos lotes de restituições. No total são cinco lotes, que serão pagos até o dia 29 de setembro deste ano. Após finalizar o preenchimento da declaração, o contribuinte pode verificar se terá direito à restituição na aba do tipo de declaração (simplificada ou completa).
O determina se o contribuinte terá ou não direito à restituição é uma apuração, um cálculo que a Receita Federal realiza na declaração de ajuste anual, conforme explica a contadora Renata Elizondo, diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Pará (Sescon-PA).
“Se eventualmente, durante o exercício, o contribuinte já pagou todo o imposto devido ou pagou esse imposto em um valor maior, então acontece nesse caso a restituição. Um exemplo prático: apurou-se na declaração que o contribuinte deveria ter pago em 2022 o imposto devido de R$ 3 mil. Mas ele teve retenção na fonte na ordem de R$ 5 mil, então o governo faz a restituição desses R$ 2 mil que ele pagou a mais”, pontua.
Existe uma ordem de priorização no recebimento das restituições. Pertencem ao grupo prioritário os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos. Depois, vem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos. Em seguida, entram as pessoas com deficiência e portadores de moléstias graves. Também estão incluídos nesses grupos os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
“Nós temos uma novidade para a declaração de 2023. É que também será priorizado os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por pix”, informa a contadora.
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Além disso, as consultas aos lotes de restituições podem ser feitas tanto pelo site da Receita Federal quanto pelos aplicativos oficiais da Receita. O aplicativo “Meu Imposto de Renda”, o aplicativo da pessoa física, o aplicativo da Receita Federal. A consulta é feita a partir do processamento da declaração para identificar em qual lote a restituição do contribuinte será paga.
Saiba mais
Veja o calendário de pagamento dos 5 Lotes de Restituição
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 31 de agosto
- Quinto e último lote:
29 de setembro
Confira como fica a declaração para quem é aposentado
Wesley Costa
O envio da declaração do Imposto de Renda pode parecer distante para parte dos aposentados e pensionistas, principalmente se não possuem outras fontes de renda. No entanto, é importante lembrar que esses benefícios são tributáveis e estão sujeitos às mesmas regras fiscais que qualquer outra renda. Por isso, é preciso ficar atento aos prazos e aos procedimentos para evitar ficar em dívida com o órgão fiscalizador.
A diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Pará, Renata Elizondo, lembra que as regras gerais estipuladas pela Receita Federal também são válidas para esse público. “Devem declarar todas aquelas pessoas que receberam, em 2022, rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 28.559,70. Além disso, há outras regras em que esse aposentado ou pensionista pode se encaixar e ser obrigado a fazer sua declaração”.
Os aposentados e pensionistas que deixarem de fazer o envio de suas declarações também ficam sujeitos a penalidades legais. Na hora de elaborar a sua declaração, o contribuinte deve ficar atento ao preenchimento das fichas relacionadas à natureza dos seus rendimentos.
FICHA
“Quem tem rendimentos recebidos de pessoas jurídicas tem uma ficha específica para isso, assim como há especificidades também para os valores recebidos de pessoas físicas, autônomos, aluguéis ou do exterior. Tanto no programa, quanto no aplicativo da Receita Federal, há essas abas específicas para inserir as informações de acordo com a natureza”.
As informações que servem de base para o contribuinte fazer a declaração devem ser cedidas pelas fontes pagadoras. “No caso de pensionista, e aposentados é possível solicitar através do site da previdência social informando o número de CPF ou do benefício. Alguns bancos já trazem essa informação no demonstrativo ou são enviados via Correios. Os dados também podem ser conferidos pelos canais das instituições na internet ou na própria agência”.
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda seja como autônomo ou mesmo um aluguel, as mesmas devem contar na declaração. “Se ele tem uma renda como autônomo, ele pode informar no campo rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior pelo titular. Esse campo tem duas possibilidades de preenchimento: uma para declarar mês a mês os rendimentos de trabalho não-assalariado e outra para informar os rendimentos de aluguéis ou valores que tenha recebido do exterior”.
Por fim, a diretora destacou que no caso de doenças graves o aposentado ou não, possui direito à isenção do Imposto de Renda. “Essa isenção é obtida através da empresa ou da fonte pagadora desse contribuinte. Então, ele monta um processo com os laudos e toda documentação que normalmente é passado pela própria empresa ou de onde ele recebe o seu provento. A partir do momento que o processo é protocolado, o rendimento passa a não sofrer mais a incidência do imposto”.
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