Na última sexta-feira, 18, o juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, decretou a sentença de Andrey Lenil Pires Vieira, 29 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Ícaro Abreu Estrela, 30 anos. Andrey foi condenado a uma pena alternativa pecuniária em favor da vítima. Ele terá que indenizar Ícaro em R$ 3 mil, em parcelas de 600 reais mensais.

A tentativa de homicídio ocorreu em dezembro de 2019, quando Ícaro Estrela foi atropelado, na rua Marapanim, no conjunto Médici, bairro da Marambaia, em Belém. A vítima estava andando pela calçada quando foi surpreendida por Andrey Lenil, que dirigia um carro e atropelou Ícaro propositalmente. 

Os Jurados do 4º Tribunal do júri de Belém, votaram desclassificando o atentado para lesão corporal. Com base no resultado da votação, a competência passou para o juiz presidente do júri. Na sentença o juiz tomou por base a Lei dos Juizados Especiais Criminais.

A decisão dos jurados acatou uma das teses sustentadas pelo defensor público Alex Mota Noronha. O defensor argumentou que a vítima, conforme disse em depoimento, à época vivia sob efeito de medicações que alteravam seu estado de humor e foi ele quem agrediu Andrey Vieira no interior da academia, que ambos frequentavam.

O promotor de justiça do júri Nadilson Portilho Gomes sustentou o argumento em desfavor do acusado de ser autor de tentativa de homicídio simples, ao jogar o veículo que conduzia sobre a vítima.

Ambos frequentavam a mesma academia. Ícaro Estrela manteve por 4 anos, relacionamento com Carolina Braw de Nazaré. Fruto dessa união, uma filha, à época com um ano.

A desavença entre ambos ocorreu quando Ícaro em processo de separação de Carolina viu a jovem no carro de Andrey Vieira e resolveu tomar satisfações. Na ocasião, Ícaro tentou desferir um soco no rosto do desafeto iniciando uma briga, logo encerrada após a intervenção de outras pessoas.     

O atropelamento ocorreu por volta das 10h às proximidades da Academia Stadiun,  quando o acusado conduzindo o veículo avistou o desafeto caminhando e gesticulando em direção ao seu irmão lançou resolveu atropelar a vítima, a atingindo pelas costas.

Em declarações prestadas aos jurados, a vítima relatou que o atropelamento ocorreu logo após a desavença ocorrida entre ambos, no interior da academia. Em razão do atropelamento, o jovem alega que não consegue levantar peso, e que suas atividades desportivas ficaram prejudicadas. Icaro foi socorrido por terceiros e levado ao Hospital Metropolitano, onde recebeu os cuidados médicos.

Em interrogatório prestado Andrey Vieira afirmou que não tinha intenção de causar a morte da vítima, e que ao ver o desafeto indo em direção ao irmão dele, tentou impedir a suposta agressão. O acusado disse que viu a vítima com uma pedra numa das mãos, e que já tinha lhe agredido na academia.

A indenização será paga em parcelas de R$ 600 reais mensais. Foto: Divulgação/ TJPA

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