No início da semana, centenas de pessoas foram pegas de surpresa ao descobrirem que suas passagens áreas foram canceladas, e que seriam ressarcidos com vouchers para serem trocados por serviços. O caso envolvendo a empresa 123 Milhas, acendeu um alerta com relação ao direito do consumidor. Especialistas lembram que casos como esses vão além de prejuízos com os bilhetes, e que as empresas devem ser responsabilizadas como um todo.
São várias as plataformas que facilitam a vida de quem precisa de passagens aéreas. Porém, é preciso tomar alguns cuidados para evitar problemas. “O primeiro cuidado é pesquisar se a empresa que está oferecendo o serviço possui ou não, reclamações acerca da entrega do prometido e do cumprimento das obrigações. Além disso, deve-se exigir a emissão da passagem em prazo mais curto possível, para se resguardar sobre o cumprimento do serviço contratado”, disse a advogada Kênia Soares.
Mesmo que haja todo um cuidado anterior à compra, os riscos de cancelamento dos bilhetes áreas ainda são grandes. Então, é importante que o consumidor tenha ciência dos seus direitos e onde buscar maiores orientações e ajuda. “Em caso de cancelamento da viagem, a pessoa deve procurar imediatamente a operadora contratada e pedir a restituição dos valores pagos ou o devido cumprimento da obrigação”, diz Kenia. “Caso não seja disponibilizada a devolução, o contratante pode utilizar-se das plataformas do Procon ou consumidor.gov para tentar ver seu direito preservado”, reforçou.
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Se ainda assim, o consumidor não conseguir recuperar os valores ou obter o cumprimento da obrigação, a orientação é que o mesmo ingresse com uma ação judicial para obrigar a empresa a cumprir o contratado, além de pedir indenização pelos danos causados. “A empresa deve restituir ao consumidor todos os valores dispendidos para a viagem cancelada, inclusive eventuais danos morais provenientes da atitude unilateral de cancelamento”, afirmou a advogada.
OUTROS DIREITOS
Além do ressarcimento dos valores pagos e dos valores gastos com itens relacionados à viagem (Hospedagens, pacotes turísticos, aluguel de veículos, etc) a empresa contratada pode ser condenada ao pagamento de danos morais ao contratante, desde que devidamente comprovada a sua ocorrência, pontuou a especialista.
“No caso específico da 123 Milhas, o consumidor pode inicialmente procurar a empresa e exigir o cumprimento da obrigação ou a devolução dos valores. Caso a resposta seja negativa, pode-se propor ação judicial com o intuito de obter liminar para o cumprimento forçado da obrigação e indenização por esses danos causados”, pontuou Kênia Soares.
PARA ENTENDER
Anúncio surpresa
- A agência de viagens digital 123milhas anunciou, na noite da última sexta-feira (18), a suspensão de pacotes e emissão de passagens aéreas da linha “Promo”, que oferecia valores abaixo dos praticados no mercado. Clientes que já receberam passagem, eticket ou localizador estão com as viagens garantidas, segundo a empresa.
- A 123milhas afirma que devolverá o valor pago por meio de vouchers, acrescido de correção monetária ao mês de 150% do CDI --título de dívida negociado entre bancos que acompanha a taxa básica de juros. Os cupons valerão apenas para outros produtos do site (passagens aéreas, hotéis ou pacotes).
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