A transfobia e discriminação a comunidade LGBT+ é considerada crime no Brasil desde 2019. Ainda assim, partidos e políticos de extrema direita se valem desse discurso como "liberdade de expressão" para promover eventos pelo país.
O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta terça-feira (24), a abertura de um inquérito civil para investigar a responsabilidade pela divulgação de conteúdo transfóbico durante a convocação da marcha da família, um evento ocorrido em Belém, no último dia 12 de outubro.
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A manifestação, organizada por lideranças do Partido Liberal (PL) como o deputado federal Éder Mauro, foi amplamente promovida por meio de outdoors espalhados por Belém e nas redes sociais, exibiu mensagens discriminatórias direcionadas a crianças e pessoas transgênero.
Sob a supervisão do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Pará, Sadi Flores Machado, o principal objetivo da investigação é identificar os indivíduos ou grupos responsáveis pela veiculação do conteúdo discriminatório. Além disso, o MPF busca apurar possíveis ações ilícitas por parte de agentes públicos ou particulares, seja por meio de ação direta ou omissão, ocorridas durante a promoção prévia ou a própria realização do evento público.
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Preocupações a respeito do material transfóbico veiculado durante a manifestação foram levantadas pelo MPF um dia antes do evento, que coincidiu com o Dia das Crianças, em 12 de outubro. Na ocasião, o MPF convocou uma reunião com autoridades locais, bem como representantes do movimento LGBTI+ no Pará, para discutir o teor discriminatório da campanha de divulgação realizada por meio de outdoors espalhados em diversos pontos da capital paraense.
Durante a reunião, membros do MPF ressaltaram a inaceitabilidade da veiculação de conteúdo transfóbico, enfatizando que tal atitude não pode ser justificada sob o pretexto de proteger a liberdade de expressão. Além disso, destacaram a urgência de tomar medidas para evitar futuras ocorrências semelhantes e garantir o respeito aos direitos das pessoas transgênero.
Conforme a Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, o inquérito civil terá um prazo para conclusão de um ano, com possibilidade de prorrogação, desde que justificada pelo presidente do MPF e quantas vezes for necessário.
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