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Entenda a regionalização do Saneamento aprovada na Alepa

Os deputados estaduais do Pará aprovaram o projeto de lei complementar sobre a criação da Microrregião de Águas e Esgotos e a regionalização do serviço de saneamento do Pará. Entenda como funciona o projeto

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Imagem ilustrativa da notícia Entenda a regionalização do Saneamento aprovada na Alepa camera Projeto busca adequação ao Novo Marco Legal do Saneamento, determinado pelo Governo Federal. | Agência Brasil

Tomar um banho no chuveiro de casa após voltar do trabalho, lavar uma maçã antes de comer, dar a descarga no sanitário após ir ao banheiro. Ações tão corriqueiras para algumas pessoas que nem são percebidas quando realizadas. Para uma gigantesca parcela de brasileiros, entretanto, esses simples atos estão completamente fora da realidade cotidiana.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, do Ministério das Cidades, cerca de 33 milhões de pessoas não possuem acesso à água potável, enquanto outros 100 milhões não usufruem de serviços de coleta e tratamento de esgoto, estando sujeitos a situações que proporcionam o surgimento de diversas doenças, inclusive fatais.

Na busca da universalização do serviço e objetivando diminuir a desigualdade social, o Brasil promulgou em julho desde ano o Novo Marco Legal do Sanaeamento, uma atualização da lei de 2007 para buscar investimentos ao setor e estabelecer metas para erradicação de problemas. Como solução para adequação nestes termos, os deputados estaduais do Pará aprovaram na quarta-feira (20), na última sessão deliberativa do ano, o projeto de Lei Complementar que institui a Microrregião de Águas e Esgoto do Pará (MRAE), o que flexibiliza as regras para concessão da exploração do serviço para a área de distribuição.

O PLC se baseia no processo de regionalização da prestação de serviço, permitindo que municípios possam se reunir em convênios de cooperação com pessoas físicas, jurídicas de direito público e privado para atrair investimentos e dividir custos, através da concessão do serviço e participação do capital privado.

Segundo as normas do Novo Marco Legal do Saneamento, a estruturação de prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico até o final de 2025 é requisito para a alocação de recursos federais e financiamentos com recursos da União. Com 29 votos a favor, cinco contra e uma abstenção, os deputados favoráveis ao projeto afirmam que a MRAE é fundamental para que o Pará não perca recursos federais que serão disponibilizados já em 2024.

A Procuradoria-Geral do Estado chegou a realizar audiências públicas sobre a regionalização do serviço de saneamento, sendo a última em 26 de outubro, e o projeto ficou disponível para consulta pública por 30 dias, até 1° de novembro deste ano. Das oito emendas propostas pelos deputados, apenas duas foram aprovadas, uma delas elaborada pelas bancadas do PT e PSol que estabelece a Cosanpa como representante do Estado nos colegiados formados pelos municípios das microrregiões e entidades conveniadas.

A outra emenda foi do deputado Eraldo Pimenta (MDB), para que a Defensoria Pública do Pará tenha um representante no colegiado, que deverá contar ainda com membros da OAB, Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA), Universidade do Estado do Pará e trabalhadores do Saneamento. Como a MRAE é uma autarquia intergovernamental, não possuirá estrutura administrativa, quadro pessoal e orçamento próprio, funcionando com o auxílio dos órgãos conveniados.

Durante a sessão os deputados ressaltaram que o projeto não prevê a privatização da Cosanpa e que não irá afetar o quadro de servidores da Companhia.

O PLC aprovado deverá ser novamente discutido para a formulação da Lei Ordinária, para então entrar em vigor.

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