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NOVA LEI ESTADUAL

Pará torna crime "passar trote" em telefones de emergência

As ligações falsas, conhecidas como "trote", passam a ser crime conforme nova lei estadual, que também estabelece multa de R$ 10 mil aos responsáveis.

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Imagem ilustrativa da notícia Pará torna crime "passar trote" em telefones de emergência camera Somente em 2022, mais de 300 mil trotes foram registrados nos telefones do Ciop. Nova lei estadual visa combater a prática | Divulgação/Segup

Os famosos "trotes" em telefones de emergência são uma prática extremamente desrespeitosa e desagradável que pode prejudicar centenas de pessoas que realmente precisam de ajuda. Até então, quem praticava o ato "saía ileso", mas isto está prestes a mudar.

O Estado do Pará tornou crime a prática de passar trote em telefones de emergência e pode resultar no pagamento de multa no valor de até R$ 10 mil.

CONTEÚDO RELACIONADO:

Estabelecida pela lei aprovada em dezembro de 2023, pela Assembleia Legislativa do Estado do Para (Alepa), a previsão de medida punitiva foi sancionada pelo governador Helder Barbalho nesta quinta-feira (4), em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), a prática de comunicação falsa chegou a representar cerca de 30% do total de ligações recebidas pelo Centro Integrado de Operações (Ciop) no ano de 2022.

A legislação tem por objetivo combater a prática nociva e irresponsável que prejudica o atendimento eficiente e rápido das ocorrências reais e urgentes, além de colocar em risco a vida e a segurança das pessoas. Aquele que infringir o disposto no art. 1º da lei 10.313/2024 ficará sujeito à multa de no mínimo R$ 500 até R$ 10 mil por cada trote - sendo que o pagamento do valor não anula outras punições nos âmbitos civil e penal.

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O titular da pasta, Ualame Machado, reforça que números como 193, 190 e 181 direcionam a serviços de extrema urgência que são de suma importância para a população, e qualquer ligação que não seja verdadeira acarreta desperdício de atuação de efetivos e de equipamentos.

"Enquanto isso, esta mesma equipe pode acabar deixando de atender uma outra ocorrência que é verdadeira. Trabalhamos fortemente nos últimos anos para reduzir esse tipo de ligação, e conseguimos reduzir o número de trotes, mas ainda ocorre esse tipo de ligação dessa natureza, infelizmente. É importante contarmos com uma lei que pode nos ajudar a coibir esse tipo de ação e que prevê penalizar aquelas pessoas que ainda insistem em utilizar um serviço de urgência de forma ilícita", avalia o secretário de Estado.

ALTA QUANTIDADE DE TROTES

Ainda conforme a Segup, em 2022, foram registrados mais de 300 mil trotes nos telefones do Ciop, órgão responsável por atender as chamadas dos serviços de polícia, bombeiros, defesa civil e ambulâncias no Pará.

A proibição e punição de trotes em telefones de emergência já são previstas nas legislações de estados como Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo e, desde o ano de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que tal medida não afeta a competência da União para legislar sobre telecomunicações e não viola o direito à privacidade dos usuários.

A lei estadual, agora vigente, também tem caráter preventivo e reparador, já que destina o valor arrecadado com as multas ao Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (FESPDS), cuja finalidade é financiar projetos e programas relacionados à área no estado.

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