A xenofobia é caracterizada como uma manifestação de preconceito e hostilidade direcionada a pessoas de outras nacionalidades ou culturas. Ela pode ser expressa por ataques, como agressões físicas e verbais, mas também de maneira mais silenciosa, quando o preconceito é expresso por falas que, de alguma forma, menosprezem os estrangeiros.

A Justiça Federal de Santarém (PA) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) e tornou ré uma mulher acusada de praticar xenofobia contra pessoas da região Norte do Brasil.

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Segundo o MPF, a denunciada cometeu o crime de injúria racial – previsto no art. 20 da Lei 7.716/1989 – a bordo de uma aeronave que estava pousada no aeroporto de Santarém, no Pará, em janeiro do ano passado. Inclusive o próprio prefeito do município, Nélio Aguiar, teria sido uma das pessoas que presenciaram o ocorrido.

Testemunhas apontam que a mulher teria chamado a população nortista de “burros, lerdos, atrasados, pessoas com apenas meio neurônio”. A passageira teria dito ainda que “o povo do Norte não conseguiria emprego em São Paulo” e que “atrasam o restante do país”.

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Na denúncia, o MPF destaca que a conduta da mulher foi preconceituosa e intencional, uma vez que ela usa a característica étnica de um povo para disseminar discurso de ódio a partir de adjetivos pejorativos e ofensivos.

“O contexto fático em que se deu a conduta criminosa da acusada, qual seja, proferir discurso ofensivo diante de uma grande quantidade de pessoas, demonstra a clara intenção em praticar discurso discriminatório em razão da origem”, registra a peça acusatória.

ACORDO

A decisão da Justiça considerou o pedido feito pelo MPF de suspensão condicional do processo. A medida consiste num acordo entre o órgão acusatório e a ré, permitido nos casos em que a pena mínima para os crimes imputados seja igual ou inferior a um ano.

A proposta de substituição da pena privativa de liberdade exige a prestação de serviços comunitários por um ano; a comprovação de que a acusada não é reincidente e que não foi beneficiada nos cinco anos anteriores ao cometimento do crime por algum acordo semelhante; e o pagamento multa no valor de dez salários-mínimos. Foi concedido prazo de dez dias para que a acusada se manifeste sobre a proposta do MPF.

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