Todo e qualquer restaurante deve prezar pela higiene e segurança alimentar para evitar contaminações e demais problemas que a produção de alimentos pode ocasionar aos clientes. Por esta razão, órgãos fiscalizadores fazem constantes levantamentos para aferir as boas práticas nestes estabelecimentos comerciais.
No último dia 25 de janeiro, a Justiça Estadual acatou parcialmente Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, e determinou que o Restaurante e Peixaria Combu Grill, localizado na Ilha do Combu, apresente cópias de licenças de funcionamento emitidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
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A ação tem por base o procedimento administrativo instaurado com o objetivo de acompanhar o eventual descumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados no restaurante “Combu Grill”, localizado na Ilha do Combu, averiguar quanto à existência de licença sanitária para funcionamento, bem como, a adequação da estrutura da área de manipulação de alimentos, das instalações elétricas.
Após vistorias, constatou-se que o Alvará do Departamento de Polícia Administrativa estava vencido desde julho de 2021, bem como que não estava licenciado pela Vigilância Sanitária.
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A Promotoria de Justiça notificou o proprietário do restaurante para se dirigir ao MP com intuito de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), porém ele não compareceu e nem justificou a ausência.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, reconheceu a gravidade do caso e deferiu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o Restaurante e peixaria Combu Grill apresente, em até 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belém (SEMMA).
Em caso de descumprimento, fixou-se multa no valor diário de R$ 5 mil limitada ao montante de R$ 100 mil, considerando ainda eventual interdição do estabelecimento. Além disso, o município de Belém foi intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações relevantes acerca dos fatos relatados.
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