O governo federal deve enviar ao Congresso Nacional, na próxima segunda-feira, um projeto de lei complementar, em regime de urgência, que vai regulamentar o serviço prestados por motoristas de aplicativos de plataformas.
A proposta avança nove meses após a criação de Grupos de Trabalho (GTs) pelo governo, incluindo sindicatos e empresas, para discutir a regulamentação das categorias de motoristas e entregadores por aplicativo.
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MOTOCICLISTAS
Motociclistas e entregadores ficaram de fora por falta de acordo com as empresas. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, pretende reabrir uma negociação em um segundo momento.
O texto mantém esses trabalhadores como autônomos. Mas cria uma contribuição obrigatória para a Previdência Social para a categoria e para as plataformas, a ser descontada na fonte e recolhida pelas empresas. O GLOBO teve acesso à minuta da proposta. Confira abaixo!
Veja os detalhes do texto do governo
Remuneração mínima
O projeto prevê um piso por hora rodada para esses trabalhadores. Esse valor será de R$ 32,09. Deste valor, R$ 8,02 se referem ao serviço prestado e R$ 24,07 aos custos do trabalhador.
Nenhum trabalhador poderá ganhar menos que:
- Para categoria “X”: Mínimo de R$ 10,00 por saída; de R$ 2,00 por quilômetro e de R$ 0,21 por minuto
- Para categoria “Confort”: Mínimo de R$ 12,00 por saída; de R$ 2,20 por quilômetro e de R$ 0,23 por minuto
- Para categoria “Bag”: Mínimo de R$ 13,00 por saída; de R$ 2,30 por quilômetro e de R$ 0,25 por minuto
- Para categoria “Black”: Mínimo de R$ 15,00 por saída; de R$ 2,70 por quilômetro e de R$ 0,28 por minuto
- Para categoria “Black bag”: Mínimo de R$ 18,00 por saída; de R$ 3,00 por quilômetro e de R$ 0,30 por minuto
Base de remuneração
A base de remuneração será o salário mínimo (hoje em R$ 1.412) e será calculada por hora efetivamente rodada (entre o aceite da corrida e a chegada ao destino do passageiro).
Contribuição previdenciária
- Para definir a cifra, foram consideradas 176 horas mensais, incluindo o descanso remunerado e os custos operacionais dos prestadores, com o meio de transporte, veículo e motocicleta, e combustível.
- O desenho da regulamentação prevê recolhimento de 7,5% dos trabalhadores para a Previdência. As empresas pagarão 20%.
- Esses percentuais vão incidir sobre 25% do valor repassado a eles pelas empresas, o que representaria o rendimento efetivo do trabalhador.
- Tomando o valor da hora trabalhada de R$ 30, a contribuição vai incidir sobre R$ 8,02.
- Caberá às plataformas descontar a contribuição do trabalhador e fazer o recolhimento para a Previdência.
- Com a contribuição, trabalhadores terão direito a benefícios, como aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-doença e acidentário, por exemplo.
Inexistência de vínculo
O texto deixa claro “inexistência de qualquer relação de exclusividade entre trabalhador e empresa”. Também afirma que o motorista de veículo de quatro rodas fará parte de uma nova categoria chamada de “trabalhador autônomo por plataforma”.
Negociação coletiva
A proposta abre a possibilidade para que esses trabalhadores sejam beneficiados por negociação e convenção coletiva.
Carga horária
A jornada diária será de oito horas, mas poderá chegar a 12 horas se houver acordo com sindicatos da categoria.
Vale-refeição
A empresa fornecerá aos motoristas cadastrados, vale refeição diário, estipulado no acordo, a partir da sexta hora trabalhada por dia, de acordo com o texto. A empresa se compromete a fornecer serviços médico e odontológico para os motoristas cadastrados e dependentes.
Ponto de apoio
O texto também determina que as empresas deverão manter à disposição dos motoristas cadastrados, pontos de apoio, definindo os locais com o Sindicato, contendo:
- Refeitório, limpo e adequado para o uso dos motoristas;
- Primeiros socorros;
- Sanitários “em perfeitas condições”
- Água potável.
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