Firmados, publicados e apresentados o Termo de Compromisso assinado entre a empresa TEVX Motors Groups Ltda e a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para compra de ônibus elétricos e carregadores, bem como o projeto-piloto da fase experimental de operação desses veículos nas linhas de transporte público da capital, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCMPA) revogou, por unanimidade, em sessão realizada ontem, 3, a medida cautelar que, na prática, paralisava o andamento do contrato de aquisição dos coletivos.
A relatora do processo, conselheira Ann Pontes, emitiu decisão monocrática suspensória ainda no dia 29 de agosto, data em que foi publicado no Diário Oficial do Município o Termo de Compromisso N° 01/2024, assinado com a TEVX, contendo o detalhamento de obrigações entre as duas partes para sanear as falhas identificadas pelo Tribunal. Foi então marcada para ontem a sessão de julgamento do pleno. O TCMPA continuará a fiscalização do contrato e agora também dos compromissos firmados entre o órgão municipal e a empresa. Em caso de descumprimento do acordo, a multa pecuniária poderá chegar a 30 mil Unidades de Padrão Fiscal (UPFs) - hoje uma UPF no Pará equivale a R$ 4,5782.
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“Não posso desconsiderar que o caso em foco atinge tema importante à população tal qual o transporte público, atualmente precário e muito criticado por todos. Dessa forma entendi pela possibilidade de solução consensual sem que isso afastasse o pertinente e esperado exercício do Controle Externo para assegurar o imediato atendimento do interesse público”, justificou a conselheira durante a apreciação. “Apesar dos reiterados ataques promovidos a minha atuação e a posição técnica deste Tribunal, a busca de soluções consensuais sempre foi e sempre será o melhor caminho a ser adotado pelo Controle Externo, desde que se possa conjugar a legalidade, defesa do erário e o interesse social”, pontuou.
Indignação
Participaram ainda da sessão os conselheiros e conselheiras Mara Lúcia, Cezar Colares, Márcia Costa (substituta), Lúcio Vale (vice-presidente) e Antônio José Guimarães (presidente). Todos eles pontuaram, em tom de indignação, a politização do caso, principalmente por parte de membros da prefeitura de Belém e grupos políticos ligados. Também foram enfáticos em reforçar o papel do TCM de fiscalizar, orientar e prevenir danos aos cofres públicos, e consequentemente aos contribuintes.
Eles destacaram ainda a decisão técnica elaborada por servidores concursados do TCMPA, que subsidiaram os votos dos membros, tanto para emitir a decisão de suspender o pagamento que evitou o desperdício do dinheiro público de mais de R$ 4 milhões, quanto para a revogação.
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O presidente Antonio José Guimarães descreveu a atuação da relatora do processo como sendo de “enfoque preventivo que tem pautado atuação do controle externo no Brasil”. “Foi uma atuação baseada em premissas pedagógicas, preventivas, e buscando a correção de procedimentos, dado que foram realizadas diversas notificações e reuniões com a finalidade de orientar a Semob e permitir que a gestão municipal prestasse esclarecimentos e corrigisse as irregularidades apontadas, as quais foram ignoradas”, reconheceu. Ele lembrou ainda que em anos anteriores e já na atual gestão, houve processos oriundos de outras secretarias municipais de Belém que precisaram de ajustes e foram solucionadas junto ao TCM sem ônus à população. “A postura adotada pelo poder público municipal é outra. O momento eleitoral transbordou a questão técnica para seara outra que não tem a ver com atuação desta corte”, lamentou.
PARA ENTENDER
encaminhamentos da decisão
O acórdão da decisão de ontem, do TCMPA, traz encaminhamentos a fim de melhorar a execução do serviço dos ônibus elétricos a ser prestado à população, como a publicação integral do Termo de Compromisso assinado pela Semob e pela empresa TEVX no Diário Oficial do Município de Belém, no Portal da Transparência da Superintendência e demais meios de divulgação, como redes sociais, painel de aviso e outros; ampla divulgação do projeto piloto protocolado pela Semob no TCMPA; a imediata comunicação do órgão municipal, em até 48h, à Procuradoria Geral do Município de Belém, ao Tribunal e ao Ministério Público Estadual, no caso de descumprimento do Termo de Compromisso e sob pena da aplicação de multa; o envio dos relatórios mensais quanto a operação dos ônibus elétricos, como já previsto desde a audiência ocorrida no último dia 14; e a instalação dos carregadores e ajustes necessários nas linhas previstas na fase experimental da implantação dos ônibus antes da assinatura de contrato que tenha por objeto aquisição de ônibus elétricos.
O documento que baseou a decisão de Ann Pontes pela revogação da cautelar contém uma tabela com quatro itens descritos das obrigações acertadas na reunião ocorrida em 14 de agosto entre TCMPA, Semob e TEVX. O anexo demonstra os valores de produtos e prestação de serviços referentes a operação dos ônibus que a empresa deverá ofertar ao município no valor de R$ 3,8 milhões.
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