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SOLICITAÇÃO

Câmara Municipal de Belém poderá ter 39 vereadores em 2025

Pedido feito pelo Movimento Democrático Brasileiro do Pará (MDB-PA) foi acolhido pela justiça eleitoral nessa semana e tem como base alteração na Lei Orgânica do Município realizada em novembro de 2021

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Imagem ilustrativa da notícia Câmara Municipal de Belém poderá ter 39 vereadores em 2025 camera Alteração na Lei Orgânica do Município, em novembro de 2021, aumentou o número de cadeiras na Câmara Municipal de Belém de 35 para 39 a partir de 2025 | Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Belém

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por meio do juiz Marcelo Lima Guedes, acolheu o pedido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) Belém, na última terça-feira (12), em que solicita a retotalização dos votos das eleições para vereadores de Belém e a proclamação dos eleitos dentro do que determina a Lei Orgânica do Município, alterada pela Emenda nº 50, que aumentou o número de cadeiras na Câmara de 35 para 39 a partir de 2025.

No documento, o MDB Belém requereu:

  • a retotalização dos votos, levando em consideração, quando do cálculo do quociente eleitoral e partidário, o número de 39 cadeiras;
  • o deferimento da tutela de urgência para determinar à autoridade coatora a diplomação de 39 (trinta e nove) vereadores(as) no município de Belém/PA;
  • no mérito, a confirmação da tutela de urgência, determinando a diplomação de 39 vereadores(as), em especial os 4 vereadores que ficaram de fora da proclamação, em conformidade com o parágrafo único do art. 42 da Lei Orgânica Municipal;
  • a determinação à autoridade coatora que proceda a retotalização dos votos com no número de 37 vereadores(as), considerando a estimativa populacional de Belém de 2024 realizada pelo IBGE (1.398.531)

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Além de apreciar o pedido de tutela de urgência do MDB Belém, oficiou ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que confirme a estimativa populacional do município de Belém em até três dias.

As regras que determinam o número de vereadores

A Constituição Federal, no artigo 29, inciso IV, na forma da redação dada pela emenda nº 58/2009, diz que a quantidade de vereadores na Câmara Municipal seja determinada pelo número de habitantes no município. O pedido feito pelo MDB Belém tem como base o projeto de resolução da Câmara Municipal de Belém (CMB), aprovado em novembro de 2021.

Na época, foi justificado que Belém tinha 35 vereadores porque sua população correspondia a pouco mais de 1,3 milhão de habitantes, porém, segundo os últimos dados do IBGE, a faixa populacional da capital paraense mudou, tendo mais de 1,5 milhão de habitantes, exigindo a manutenção do total de cadeiras na Câmara para 39.

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