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SOLIDARIEDADE

Doações via Imposto de Renda podem ajudar o Marajó

Contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, de forma gratuita, e assim auxiliar na mudança de vida de crianças e adolescentes do arquipélago

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Imagem ilustrativa da notícia Doações via Imposto de Renda podem ajudar o Marajó camera Solenidade da Campanha Se Renda à Infância 2025 contou com a presença de magistrados e autoridades. Abaixo, o presidente do TJPA, desembargador Roberto Gonçalves de Moura e a conselheira do CNJ Renata Gil | Irene Almeida/ Diário do Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou ontem duas campanhas no Marajó: a quarta fase da “Ação pelas Meninas e Mulheres do Marajó” e o “Se Renda à Infância”. As iniciativas contaram com o apoio do Poder Judiciário do Pará (TJPA) e das demais entidades de fiscalização e promoção da garantia de direitos. As ações contam com a destinação de parte do Imposto de Renda a fundo de apoio à infância e adolescência.

Iniciada em 2021, a campanha “Se Renda à Infância 2025” tem o intuito de incentivar a destinação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente com foco na destinação a projetos de promoção dos direitos infantojuvenis. Ontem (09) uma solenidade foi realizada no Salão Nobre do edifício-sede do Tribunal de Contas do Pará (TJPA) na presença de parceiros, representantes do Governo do Pará, Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.

Critérios

A destinação não gera qualquer gasto extra ao contribuinte e pode ser feita por quem tem imposto a pagar ou imposto a restituir. Apenas as pessoas que fazem a declaração na modalidade completa podem destinar os recursos. Pessoas físicas podem destinar ao longo do ano o valor de até 6% do imposto devido, com compensação fiscal posterior, ou até 3% durante o período de declaração do imposto, no próprio sistema da Receita Federal. Já pessoas jurídicas que são tributadas com base no lucro real podem destinar até 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devida.

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O art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a possibilidade de destinação do imposto de renda e define que os valores recebidos sejam geridos pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente do ente federado respectivo. Os recursos somente podem ser utilizados para fins voltados ao interesse de crianças e adolescentes.

A expectativa da coordenadora do Fórum Nacional da Infância, a conselheira Renata Gil, do CNJ, à frente da Ação para Meninas e Mulheres do Marajó, é de sucesso na articulação das duas campanhas. “Temos expectativa de que o fundo fique bastante recheado de doações e consigamos aplicar esses projetos ainda este ano. Durante todo o ano as pessoas podem doar, físicas e jurídicas, mas neste momento de campanha, esperamos que haja aporte grande e já consigamos começar os projetos na ilha, que precisa muito de ajuda financeira, e isso não entra no bolso do constituinte. Em vez de pagarmos o imposto de renda, estamos destinando um pedaço do imposto para essas comunidades”, disse.

Durante o discurso de abertura, o presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Roberto Gonçalves de Moura, destacou que a iniciativa reúne esforços de instituições públicas e da sociedade civil em prol da garantia de proteção e dignidade às crianças e adolescentes. Sendo assim, a proposta da campanha é incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda para projetos sociais voltados à Infância e Adolescência, sem custo adicional aos contribuintes, com potencial de gerar mudanças reais na vida de pessoas em situação de vulnerabilidade.

“Com essa destinação, o contribuinte tem chance de direcionar ao fundo específico que apoiam opções relacionadas à educação, proteção, cultura e inclusão social de alto impacto para as crianças e adolescentes. Este ano, o foco do estado é o Marajó, uma das regiões mais desafiadoras do país sem acesso a direitos básicos. Cada recurso destinado pode significar mais oportunidades e também mais recursos para essas crianças e adolescentes”, afirmou o presidente do TJPA.

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A secretária de Estado de Articulação da Cidadania, Elieth de Fátima da Silva Braga, ressaltou a importância do evento e a participação efetiva do Governo do Pará no enfrentamento dos problemas que levam à fragilidade de crianças e mulheres do Marajó, atuando para reforçar a política da infância e de combate à vulnerabilidade com os programas “Creches por Todo o Pará” e Usina da Paz.

Enfrentamento

Ainda de acordo com a conselheira do CNJ, Renata Gil, a ação tem trabalhado em várias frentes para combater a violência sexual de mulheres e meninas do Marajó, através do julgamento em tempo recorde, a prisão dos abusadores, meios de acesso a ajuda em caso de violências, além de iniciativas de incentivo a geração de emprego e renda com foco na autonomia financeira desse público. “Estamos julgando todos os processos de feminicídio em tempo recorde, trabalhando na captura daquelas pessoas que já tinham sido condenadas ou que têm mandado de prisão em aberto para trazer essa sensação de segurança para a população. Como a vulnerabilidade é muito grande no Marajó, nós estamos criando os veículos de comunicação onde elas podem buscar essa ajuda. Estamos trabalhando com os cartórios para que eles criem um projeto de empreendedorismo feminino lá e também com a algumas instituições grandes para que a gente tenha um aporte financeiro nos fundos municipais da região para que essa verba seja destinada de verdade ao combate à violência e à melhoria de vida das mulheres”, disse. (Com informações do TJPA)

PARA ENTENDER

CONTRIBUIÇÃO

  • De acordo com a superintendente adjunta da Receita Federal da 2ª Região Fiscal, Lourdes Maria Tavares, o contribuinte que desejar fazer a contribuição ao Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes tem que fazer a declaração no modelo completo, entregar no prazo e efetuar o pagamento do valor a ser destinado até o último dia do prazo de entrega, que este ano é 30 de maio.
  • “O contribuinte não tem nem um custo adicional. O percentual de destinação do Imposto de Renda devido para esses fundos e a próprio meio de declaração do Imposto de Renda faz o cálculo e diz qual é o valor máximo que você pode doar. Se a pessoa no momento não tiver esse valor, ele pode doar um valor menor desde que indique o fundo para qual está doando e efetue o recolhimento até o dia 30 de maio. Se o contribuinte final da declaração de ajuste tiver imposto a restituir, esse valor vai ser acrescido ao imposto a restituir. Se ele tiver imposto a pagar, o valor vai ser abatido”, explicou.
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