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MPT: mediação evita demissões e resolve conflitos trabalhistas

Facilitar o diálogo entre empresas, trabalhadores e seus representantes é uma das atribuições do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia)

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Imagem ilustrativa da notícia MPT: mediação evita demissões e resolve conflitos trabalhistas camera Além do caso que evitou demissões em uma rede varejista, o Nupia tem viabilizado centenas de entendimentos por meio da mediação. | Reprodução/MPT

A escolha pelo diálogo como forma de buscar soluções para conflitos trabalhistas contribui para reduzir impactos nas relações entre empregadores e trabalhadores. Foi por esse caminho que se evitou a dispensa em massa de empregados de um grande estabelecimento comercial brasileiro atualmente em processo de recuperação judicial. O entendimento garantiu a manutenção dos postos de trabalho e o pagamento integral dos salários, evitando a judicialização do conflito e seus impactos sociais.

Facilitar o diálogo entre empresas, trabalhadores e seus representantes é uma das atribuições do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), espaço especializado do Ministério Público do Trabalho (MPT) voltado à resolução consensual de conflitos. Presente na Procuradoria-Geral do Trabalho, nas 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e em 100 Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTMs), o Nupia promove a cultura do diálogo e incentiva soluções construídas com base na autonomia das partes envolvidas.

Além do caso que evitou demissões em uma rede varejista, o Nupia tem viabilizado centenas de entendimentos por meio da mediação. Os resultados comprovam a eficácia da atuação consensual na solução de conflitos trabalhistas.

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Em outro exemplo, a mediação permitiu uma solução que respeitou a legislação, considerou as particularidades do setor econômico e viabilizou investimentos em programas de aprendizagem profissional. O acordo firmado assegurou a contratação de aprendizes conforme a legislação vigente, beneficiando jovens em situação de vulnerabilidade social.

A mediação também foi empregada em um caso de assédio moral. O diálogo entre os envolvidos permitiu a adoção de medidas preventivas e corretivas, evitando o ajuizamento de ações e contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável.

Em outra situação, um acordo entre um órgão da administração pública municipal e uma empresa terceirizada garantiu o pagamento de verbas trabalhistas em atraso para um grupo de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade. A mediação foi decisiva para a solução célere e eficaz do conflito.

O Nupia também mediou um acordo entre uma entidade sindical e um serviço social autônomo, que resultou em benefícios concretos para os trabalhadores, com a garantia de direitos e melhorias nas condições laborais.

Em um caso de dissídio coletivo, a mediação facilitou o entendimento entre empregadores e representantes da categoria profissional, resultando em um acordo que atendeu aos interesses das partes e evitou a deflagração de uma greve.

Outro exemplo envolveu a mediação entre um sindicato e uma empresa, que resultou na alteração consensual da jornada de trabalho, com benefícios para os trabalhadores e sem prejuízo às operações da organização.

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Essas experiências demonstram que a mediação de conflitos coletivos, promovida pelos núcleos do Nupia, constitui uma alternativa consolidada e eficaz, baseada no diálogo e na construção conjunta de soluções.

A atuação do Nupia segue os princípios que regem a mediação: imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Com base nesses fundamentos, o Nupia promove o restabelecimento do diálogo entre os envolvidos e contribui para a construção de acordos que beneficiam a classe trabalhadora, empresas, entidades públicas e demais partes interessadas.

Sobre a autora...

Maria Aparecida Gugel é vice-procuradora-geral do Trabalho

Maria Aparecida Gugel é subprocuradora-geral do Trabalho. Ingressou na carreira do Ministério Público do Trabalho em 1988. É vice-procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (biênios 2019-2021, 2021-2023 e 2023-2025).

Doutora em direito coletivo do trabalho pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Facoltà di Giurisprudenza, Autonomia Individuale e Collettiva, Roma, Italia.

Mediadora pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos (ICFML).

Conselheira do Conselho Científico da AMPID 2023-2025. Conselheira do Instituto de Pesquisas e Estudos Avançados da Magistratura e Ministério Público do Trabalho – Ipeatra, 2022-2024.

Autora e autora-organizadora de livros jurídicos:

1. Pessoas com Deficiência e o Direito ao Concurso Público - Reserva de Cargos e Empregos Públicos – Administração Direita e Indireta, 4ª edição, Belo Horizonte: Editora RTM, 2019.

2. Pessoa com Deficiência e o Direito ao Trabalho: Reserva de Cargos em Empresas, Emprego Apoiado. Florianópolis: Editora Obra Jurídica, 2007.

3. Deficiência no Brasil: uma abordagem integral dos direitos das pessoas com deficiência. Organização de Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira e Lauro Ribeiro. Florianópolis: Editora Obra Jurídica, 2007.

4. Pessoas Idosas no Brasil: Abordagem sobre seus direitos. Organização de Maria Aparecida Gugel e Iadya Gama Maio. Brasília: Editora Instituto Atenas, 2009.

5. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência : Novos Comentários. Org. Joelson Dias, Laíssa da Costa Ferreira, Maria Aparecida Gugel, Waldir Macieira da Costa Filho. SNPD – SDH-PR, 2014.

6. Diálogos Aprofundados sobre os direitos das Pessoas com Deficiência. Belo Horizonte: Editora RTM, 2019.

7. Direitos Humanos no Trabalho pela Perspectiva da Mulher. Organização de Adriane Reis de Araujo, Andrea Lino Lopes, Maria Aparecida Gugel, Renata Coelho. Belo Horizonte: Editora RTM, 2019.

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