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MAIS DE 4 MIL NO PARÁ

Auxílio Emergencial: saiba quem precisa devolver o dinheiro

Estado está entre os mais afetados pela cobrança; no Brasil, 177 mil famílias devem restituir R$ 478 milhões aos cofres públicos.

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Imagem ilustrativa da notícia Auxílio Emergencial: saiba quem precisa devolver o dinheiro camera As principais irregularidades identificadas incluem vínculo empregatício formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido, pagamentos duplicados e mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio. | Agência Brasil

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) notificou 4.468 famílias paraenses para devolverem valores do Auxílio Emergencial recebidos indevidamente durante a pandemia de Covid-19.

O número coloca o Pará entre os estados mais afetados pela cobrança nacional, que atinge 177,4 mil famílias em todo o país e soma R$ 478,8 milhões. As notificações começaram em março deste ano e chegam aos beneficiários por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.

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O governo prioriza a cobrança de quem tem maior capacidade de pagamento e oferece condições facilitadas para a regularização.

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A devolução é exigida apenas de quem recebeu o benefício em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios estabelecidos pelo governo federal.

As principais irregularidades identificadas incluem vínculo empregatício formal ativo, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar acima do limite permitido, pagamentos duplicados e mais de duas pessoas da mesma família recebendo o auxílio.

Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, quem está inscrito no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou possui renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Como verificar se há pendência?

Para saber se precisa devolver o auxílio, o cidadão deve acessar o sistema Vejae no site oficial do MDS usando CPF e senha do Gov.br. A plataforma permite verificar notificações, apresentar defesa ou recurso e realizar o pagamento à vista ou parcelado.

Segundo Raquel Araújo de Sousa, coordenadora-geral do MDS, o ressarcimento ocorre pelo sistema Vejae integrado ao PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto GRU simples.

Prazos e condições de pagamento

Os notificados têm 60 dias para pagar ou parcelar o valor após receberem a notificação. Quem optar por contestar tem 30 dias para apresentar defesa. Caso a defesa seja negada, há mais 45 dias para pagar ou recorrer.

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 mensais, sem cobrança de juros ou multa.

O governo também permite comprovar fraude no cadastro, erro de sistema ou atualização cadastral posterior para solicitar isenção da devolução.

Consequências para quem não pagar

Quem ignorar a notificação e não regularizar a situação dentro do prazo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União e negativado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

O bloqueio em órgãos de crédito também é uma das consequências previstas.

Alerta contra golpes

O MDS reforça que jamais envia links de pagamento por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas e devoluções devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais do governo.

Qualquer mensagem com links suspeitos deve ser ignorada e denunciada.

Para tirar dúvidas ou pedir orientações, os cidadãos podem acessar o site oficial vejae.mds.gov.br, a plataforma Fala.BR (Ouvidoria) ou ligar para o Disque Social 121.

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