A Justiça do Pará determinou, nesta sexta-feira (20), a desocupação imediata das áreas internas da sede da Fundação Papa João XXIII (Funpapa), em Belém, que vinham sendo ocupadas por manifestantes ligados ao Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social da fundação (SINTSUAS/FUNPAPA). A decisão também proíbe bloqueios, invasões e protestos em um raio inferior a 500 metros das sedes administrativas do Município de Belém e da Funpapa.
A medida foi concedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública dos Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação ajuizada pelo Município de Belém e pela própria Funpapa. Segundo o processo, o movimento grevista, iniciado em janeiro, teria se intensificado em fevereiro, com a ocupação de corredores, acessos internos e áreas de circulação do prédio, o que estaria comprometendo a prestação de serviços públicos de assistência social.
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Na decisão, a magistrada responsável pelo caso afirmou que, embora o direito de greve e de manifestação seja constitucionalmente assegurado, ele não é absoluto e encontra limites na continuidade dos serviços públicos essenciais, na preservação da ordem administrativa e na segurança de servidores e usuários. Para o Judiciário, a ocupação física de dependências internas de um órgão público caracteriza turbação da posse e extrapola os limites do protesto pacífico.
Multa e força policial
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. A decisão também autoriza o uso de força policial, caso seja necessário, para garantir a desobstrução dos acessos e a livre circulação de pessoas e veículos. A Polícia Militar e a Guarda Municipal de Belém foram comunicadas para prestar apoio ao cumprimento da medida, se acionadas.
O Ministério Público do Estado do Pará foi intimado para acompanhar o caso. O sindicato, por sua vez, alegou nos autos que a ocupação seria pacífica, sem danos ao patrimônio, e restrita a áreas administrativas que não realizam atendimento direto ao público. No entanto, a Justiça entendeu que a presença de manifestantes em áreas internas compromete o funcionamento regular da Funpapa e afeta diretamente a população em situação de vulnerabilidade que depende dos serviços da assistência social.
A decisão tem caráter liminar e vale até novo posicionamento do Judiciário sobre o mérito da ação.
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