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Dirigir em áreas residenciais também exige fiscalização e cumprimento da lei

Caso registrado na Região Metropolitana de Belém, que deixou uma criança ferida, reforça a necessidade de regras claras, fiscalização interna e conscientização

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Imagem ilustrativa da notícia Dirigir em áreas residenciais também exige fiscalização e cumprimento da lei camera Acidente em condomínio destaca a importância da fiscalização nas regras de trânsito em áreas residenciais e a responsabilidade dos moradores. | Reprodução

O recente acidente registrado em um condomínio residencial na Região Metropolitana de Belém, no último dia 27 de abril, reacendeu o debate sobre segurança no trânsito dentro de áreas privadas. Uma criança teve a perna quebrada após ser atropelada por uma moradora que, segundo relatos, apresentava sinais de embriaguez.

Embora o caso tenha ganhado repercussão pela gravidade, situações de imprudência em vias internas de condomínios são mais comuns do que se imagina. O episódio serve como alerta para a necessidade de fiscalização e do cumprimento rigoroso das normas de circulação em ambientes residenciais e comerciais.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as regras de trânsito também se aplicam às vias internas de condomínios. O artigo 2º, parágrafo único, estabelece que esses espaços são considerados vias terrestres para fins de regulamentação.

“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo”, explica o advogado especialista em Direito Condominial, Pedro Garcia.

Além da previsão legal, especialistas destacam a importância da fiscalização efetiva por parte da administração condominial. Isso inclui impedir que pessoas sem habilitação, menores de idade ou motoristas sob efeito de álcool conduzam veículos dentro das dependências, assim como garantir o respeito aos limites de velocidade e às normas internas estabelecidas pelo regimento do condomínio.

Segundo Pedro Garcia, a segurança nesses espaços depende não apenas da existência das regras, mas também do comprometimento coletivo dos moradores.

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“De nada adianta existirem leis e o conhecimento sobre o que deve ser feito se a própria comunidade não compreender a importância dessas normas e não fizer sua parte. Não haverá mudança nesse cenário de risco se os moradores não abraçarem essa responsabilidade. A vítima de hoje pode ser um parente seu amanhã”, alerta o especialista.

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