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Prefeito de Parauapebas é investigado por racismo religioso

Investigação civil e criminal foi aberta após vídeos mostrarem gestor chutando elementos de ritual de matriz africana, conhecido como despacho.

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Imagem ilustrativa da notícia Prefeito de Parauapebas é investigado por racismo religioso camera Investigação do MPF sobre supostos atos de racismo religioso cometidos pelo prefeito de Parauapebas, Aurélio Ramos de Oliveira Neto. | Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimentos nas esferas cível e criminal para apurar a conduta do prefeito de Parauapebas, Aurélio Goiano, por supostos atos de racismo religioso. A investigação foi aberta após a divulgação de vídeos, publicados pelo próprio gestor nas redes sociais, em que ele aparece chutando elementos utilizados em um ritual de matriz africana e fazendo declarações consideradas ofensivas.

As gravações foram publicadas na última quarta-feira (29) e mostram o prefeito espalhando pela via pública alimentos e bebidas utilizados em cerimônias religiosas, além de utilizar expressões discriminatórias para se referir às práticas de religiões de matriz africana.

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No despacho que determinou a abertura da investigação, o MPF afirma que a conduta pode configurar violação ao direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal.

O órgão também ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a utilização de elementos litúrgicos faz parte da essência das religiões de matriz africana, estando protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Além da Constituição, o Ministério Público cita a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, tratado internacional do qual o Brasil é signatário, como fundamento para a apuração.

Cargo público amplia gravidade da conduta

Segundo o MPF, o fato de o investigado ocupar o cargo de prefeito aumenta o alcance e os impactos das manifestações.

O órgão destaca que agentes públicos possuem capacidade institucional de influenciar a sociedade e que o uso da autoridade para desqualificar manifestações religiosas afronta princípios como a laicidade do Estado, a igualdade, o pluralismo e a dignidade da pessoa humana.

Caso pode configurar crime

A investigação também analisa possível enquadramento da conduta no artigo 20 da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião.

Conforme o MPF, por se tratar, em tese, de ato praticado por um agente público e divulgado nas redes sociais, podem incidir circunstâncias agravantes previstas na legislação. A pena para esse tipo de crime pode variar de dois a cinco anos de reclusão.

O despacho também menciona possível violação ao Decreto nº 12.278/2024, que institui a Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana.

Com a instauração dos procedimentos, o MPF dará sequência às diligências para apurar os fatos e verificar eventual responsabilização nas esferas civil e criminal.

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