O pagamento do 13º salário em 2026 terá uma alteração no prazo da segunda parcela para os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A legislação estabelece o dia 20 de dezembro como data-limite para o depósito, mas, neste ano, o vencimento cairá em um domingo. Por esse motivo, as empresas deverão antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro.
A recomendação é que os empregadores realizem o depósito até o último dia útil anterior ao prazo legal. Quando a data de vencimento coincide com um fim de semana ou um dia sem expediente bancário, o pagamento deve ser organizado para ocorrer no dia útil anterior, evitando atrasos no cumprimento da obrigação.
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O 13º salário costuma ser dividido em duas parcelas. Em 2026, a primeira deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda terá como prazo final o dia 18 de dezembro, em razão do calendário.
A primeira parcela corresponde, geralmente, à metade do valor total devido ao trabalhador e é depositada sem descontos de contribuição previdenciária ou Imposto de Renda. Já na segunda parcela são aplicados os descontos previstos em lei, fazendo com que o valor líquido recebido normalmente seja menor.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social que tenham direito à gratificação natalina.
O pagamento foi instituído pela Lei nº 4.090, de 1962, e posteriormente consolidado como direito dos trabalhadores pela Constituição Federal. O valor pode ser integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado durante o ano.
Em regra, trabalhadores informais, autônomos e estagiários não têm direito ao 13º salário, pois essas condições, por si só, não estabelecem vínculo empregatício que obrigue o pagamento da gratificação.
Como é calculado o 13º salário?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador e a quantidade de meses contabilizados ao longo do ano. Para cada mês em que houver pelo menos 15 dias de trabalho, o empregado tem direito a 1/12 do salário como parte do benefício.
Para calcular o valor proporcional, basta dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses considerados. A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor bruto estimado, enquanto os descontos legais são aplicados na segunda.
Além do salário-base, outras verbas recebidas habitualmente podem influenciar o cálculo. Horas extras, adicional noturno e comissões frequentes, por exemplo, podem integrar a remuneração utilizada para definir o valor da gratificação.
Por isso, dependendo da composição salarial, o 13º pode ser superior ao valor correspondente apenas ao salário mensal fixo.
Quais descontos são aplicados?
A primeira parcela é paga sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Esses valores são calculados e descontados na segunda parcela, considerando o total da gratificação e as regras tributárias aplicáveis.
O valor final também pode variar em situações específicas, como faltas injustificadas que impeçam a contabilização de determinado mês. Para que o período seja considerado no cálculo, é necessário cumprir o mínimo de 15 dias de trabalho.
Esses fatores explicam por que a segunda parcela costuma ter valor líquido inferior ao da primeira, mesmo quando ambas correspondem a partes do mesmo benefício.
Como funciona o pagamento para quem foi contratado durante o ano?
Os trabalhadores admitidos depois do início do ano não recebem necessariamente o valor integral do 13º salário. Nesses casos, o pagamento é proporcional à quantidade de meses trabalhados, desde que cada mês contabilizado tenha pelo menos 15 dias de serviço.
Assim, quem começou a trabalhar ao longo de 2026 terá direito a uma fração do benefício correspondente ao período considerado no cálculo.
Aposentados e pensionistas recebem 13º salário?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao pagamento da gratificação natalina. Em 2026, o governo antecipou as parcelas para os beneficiários contemplados pelo calendário previdenciário: a primeira foi paga em abril e a segunda, em maio.
No fim do ano, poderá haver pagamento para beneficiários que passaram a receber aposentadoria ou pensão após o período de antecipação, conforme as regras e os procedimentos estabelecidos pelo INSS.
Quem recebe Bolsa Família tem direito ao benefício?
Os beneficiários do Bolsa Família não recebem 13º salário por meio do programa federal. A mesma regra se aplica a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Isso ocorre porque os dois pagamentos têm natureza assistencial e não correspondem a uma remuneração decorrente de vínculo empregatício. Portanto, não há previsão geral de gratificação natalina para esses benefícios.
Como funciona o 13º para trabalhadores afastados pelo INSS?
O trabalhador afastado por motivo de saúde também pode ter direito ao 13º salário, com responsabilidades divididas conforme o período de afastamento e as regras previdenciárias.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento fica sob responsabilidade da empresa. Depois desse período, quando o empregado passa a receber benefício previdenciário, o INSS fica responsável pela parcela correspondente ao período coberto pelo benefício, de acordo com a legislação aplicável.
A empresa pode alterar a data do pagamento?
A legislação estabelece os prazos máximos para o pagamento do 13º salário. Acordos e convenções coletivas também podem prever regras específicas para determinadas categorias, inclusive condições relacionadas à antecipação dos valores.
O empregador deve respeitar os prazos legais e verificar as normas coletivas aplicáveis aos trabalhadores. A alteração da data não pode servir para justificar o pagamento após o limite previsto na legislação.
O que fazer se o 13º não for pago no prazo?
Se a empresa não realizar o depósito dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o empregador para solicitar a regularização, preferencialmente por escrito. Também é recomendável guardar holerites, recibos, extratos bancários e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício e o eventual atraso.
Outra possibilidade é buscar orientação junto ao sindicato da categoria, especialmente quando houver previsão de penalidades em acordo ou convenção coletiva.
Caso o problema não seja resolvido, o trabalhador pode recorrer aos canais de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego ou procurar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos.
O 13º salário pode ser retirado por negociação coletiva?
O 13º salário é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado por legislação específica. A reforma trabalhista de 2017 incluiu o artigo 611-B na CLT, que estabelece limites para negociações coletivas envolvendo direitos considerados indisponíveis.
A gratificação natalina está entre os direitos que não podem ser simplesmente eliminados por acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, as empresas continuam obrigadas a cumprir as regras legais para o pagamento do benefício.
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