O celular toca. A estudante Simone Campelo, 28, atende e se põe a conversar. O segurança do banco se aproxima e educadamente avisa que usar o aparelho no local não é permitido e se afasta. Simone detém o diálogo por mais alguns instantes e desliga. A agência em questão pertence ao Banco do Estado do Pará (Banpará) e tem alertas em pontos estratégicos lembrando aos usuários a proibição.

“Eu sabia (da lei), mas eu tinha esquecido. Foi quando ele (o segurança) veio me chamar é que lembrei”, justificou a doutorando em Biologia Celular. E o cartaz com o aviso da proibição logo na entrada da agência? “Eu não prestei atenção. Acho que as pessoas não prestam atenção. As pessoas não costumam ler os avisos”, analisa.

E não é preciso ficar muito tempo em uma agência bancária para ver que a Lei Nº Lei 8831/ 2011 ainda não se incorporou à rotina dos clientes e funcionários dos estabelecimentos de Belém. Alguns sequer sabem da existência dela. A lei proíbe, no interior das agências da cidade, o uso de aparelhos de comunicação móveis, como palmtops, radiotransmissores e similares. Entre eles, o celular. A ideia visa combater os golpes da “saidinha”, quando a ação do cliente é observada pelos assaltantes, que o abordam na saída das unidades bancárias.

Criada pelo vereador Fernando Dourado, a lei foi sancionada pelo prefeito Duciomar Costa em maio deste ano. “Muitas agências já estão respeitando a lei. Em algumas delas já há avisos alertando a usuários e funcionários sobre a proibição”, afirma Dourado. Segundo ele, os agentes de segurança dos bancos recebem orientações para alertar quem for flagrado usando os aparelhos. Leia mais no Diário do Pará.

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