Por terem claramente infringido o artigo 10, I e VIII, da Lei n.º 8.429/92 e demais princípios que regem a administração pública, foi ajuizada a Ação de Improbidade administrativa contra o prefeito, vice, secretária e agente público no município de Marituba, região nordeste, localizado a 20 quilômetros da capital Belém.

A promotora de justiça, Vyllya Costa Barra Sereni ajuizou ação face à “conclusão ao Inquérito Civil 01/2010, instaurado na 3ª PJ de Marituba, que apurou denúncia de improbidade administrativa em razão de celebração de contratos irregulares com inexigibilidade de licitação”.
 
Segundo a promotora Sereni, “após a instrução do IC, foram obtidas provas suficientes de que cinco (05) contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Marituba com inexigibilidade de licitação, que somavam o valor total de R$ 640.200,00, estavam formalmente corretos, mas não podiam ser considerados regulares, pois não foi comprovada de forma concisa a singularidade do serviço nem a notória especialização das empresas para que houvesse inexigibilidade de licitação. Houve ainda relatório do TCM que concluiu no mesmo sentido.” (As informações são do MPE)

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