A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) até o próximo dia 8 de agosto de acordo com Instrução Normativa nº 1.478.

Segundo a Receita Federal, o prazo normal teria terminado nesta segunda-feira (21), porém devido a problemas na versão 3.0 do PGD DCTF Mensal, que não está possibilitando que sejam escolhidas, simultaneamente, ambas as opções referentes à Lei nº 12.973/2014 para o ano-calendário de 2014, a entidade a retirou da Internet, solicitando aos declarantes, que desejarem exercer uma das opções ou ambas, que aguardem a divulgação de uma nova versão do programa.
Ainda de acordo com a Receita, a versão 2.5 continua a ser utilizada para a elaboração da DCTF. Portanto, foi determinado novo prazo para que as opções de que trata o caput do art. 2º da IN RFB nº 1.469, de 28 de maio de 2014, sejam manifestadas.
Em vista do disposto, a atual versão do Validador DCTF (aplicativo que efetua as críticas durante a transmissão das declarações), será alterada para considerar os novos prazos de entrega previstos nos arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014, o que evitará a geração indevida de Multa por atraso na entrega da declaração (Maed) e possibilitar a transmissão de DCTF nos casos em que não houverem débitos a serem declarados.
A Receita reitera ainda que as Maed geradas indevidamente para as DCTF de janeiro de 2014, já entregues, serão canceladas.
(DOL, com informações da Receita Federal)

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