O Ministério Público Federal (MPF) em Itaituba, no sudoeste paraense, estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) responda à recomendação para suspender o leilão das Florestas Nacionais Itaituba I e II, alegando haver irregularidades no edital do processo.

Segundo o órgão, o documento afirma que não existem populações indígenas ou ribeirinhas na região, quando na verdade está em trâmite na Fundação Nacional do Índio (Funai) a demarcação do território tradicional dos índios Munduruku na mesma área.

O MPF ainda afirma que o próprio plano de manejo das duas florestas reconhece a existência de comunidades ribeirinhas e extrativistas, e que o edital “ofende a boa-fé objetiva, constituindo violação ao dever de informação com as empresas concorrentes”, que podem ser lesionadas pela resistência dos povos existentes na região.

A recomendação lembra também que, de acordo com a legislação brasileira, antes de qualquer concessão, as florestas públicas ocupadas ou utilizadas por comunidades deverão ser destinadas aos próprios moradores por meio da criação de reservas ou por concessão de uso.

O órgão ainda recomenda que o SFB deva fazer a plotagem de toda a extensão das Flonas, identificando principalmente as áreas indígenas incidentes e no entorno, realizar a consulta prévia, livre e informada aos índios e demais povos tradicionais e elaborar estudo do patrimônio arqueológico. O material deve ser encaminhado ao MPF. 

(DOL com informações do MPF)

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