Segue até 17h deste domingo (18) a terceira eleição municipal em Santa Maria do Pará. Mais uma vez, desde outubro de 2012, a população vai às urnas tentar eleger um novo gestor para o município. Apenas um candidato está apto a disputar as eleições: Alcir Costa da Silva (PSB), que foi prefeito interino da cidade até o ano passado. Outras duas candidaturas tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral. Mas nem um novo pleito garante a normalidade política no município no noroeste do Estado. Ainda tramitam nas cortes eleitorais ações que podem mudar os resultados e gerar mais insegurança jurídica.

Santa Maria é o único caso no Brasil de realização de duas eleições suplementares decorrentes do mesmo pleito. A eleição realizada em outubro de 2012 acabou sendo anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA). Os candidatos eleitos naquele ano - Lucivandro Silva Melo, e o vice, Paulo Augusto Batista Alencar – foram acusados de terem cometido crime de compra de votos e tiveram seus diplomas cassados. 

Lucivandro recebeu na época 7.720 votos, o que representou 50,63% dos votos válidos, ou seja, mais da metade, o que, pela Lei Eleitoral, veda a diplomação do segundo colocado. Por essa razão foi marcada uma nova eleição, que aconteceu em fevereiro de 2014.

No novo pleito, Diana de Sousa Câmara Melo, que é esposa de Lucivandro, acabou sendo eleita com mais de 50% dos votos válidos, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou o novo pleito. O Tribunal entendeu que Diana estava inelegível e não poderia ter concorrido à eleição, uma vez que Lucivandro, então prefeito do município, não se desincompatibilizou do cargo em tempo hábil - que, de acordo com a Constituição Federal, é de seis meses antes da eleição. Diana ainda tenta reverter a decisão que lhe negou o registro de candidatura.

CASO ÚNICO

Com estes resultados, o município paraense vai ser o único no Brasil a ter uma nova eleição suplementar. De acordo com os números da Justiça Eleitoral, 19,5 mil eleitores estão aptos a votar. Como em uma eleição regular, o voto é obrigatório aos maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos e para os maiores de 70 anos e analfabetos.

As eleições suplementares ocorrem nos casos em que a junta apuradora verifica que os votos das seções anuladas e daquelas cujos eleitores foram impedidos de votar poderão alterar a representação de qualquer partido ou classificação de candidato eleito pelo princípio majoritário. Elas estão previstas nos arts. 187, 201 e 212 do Código Eleitoral e são caracterizadas pela renovação das eleições apenas em algumas seções eleitorais.

Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo Tribunal Regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas. No ano de 2013 foram realizadas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito nos municípios de Água Azul do Norte, Palestina do Pará e Marituba, referente à eleição municipal de 07 de outubro de 2012.

Em 2011 foram realizadas novas eleições em quatro municípios paraenses (Tracuateua, Aveiro, Brasil Novo e Bujaru). A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral e corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decorrência da nulidade de mais de metade dos votos válidos (descontados os votos em branco e os nulos), referentes à eleição municipal de 05 de outubro de 2008.

(DOL, com informações do Diário do Pará)

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