A partir de agora, todos os casos de violência contra a mulher atendidos em serviços de saúde deverão ser notificados à polícia. O Projeto de Lei, que havia sido vetado pelo prefeito Zenaldo Coutinho em 2013, foi derrubado por unanimidade na Câmara Municipal de Belém (CMB), na última terça-feira. 

A nova lei, de autoria do vereador Raul Batista (PRB), determina a notificação compulsória de todos os casos atendidos pelas redes pública e privada. As informações são da CMB.

Ao vetar a lei, Zenaldo Coutinho argumentou que o estabelecimento dos novos procedimentos visando à notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher conflitaria com as rotinas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

O prefeito alegou ainda que o projeto estaria “invadindo” a seara do Executivo, ao fixar novos serviços, contrariando a Lei Orgânica do município.Porém, houve uma movimentação na Câmara para que o veto fosse derrubado. O movimento de combate à violência contra a mulher ganhou força entre os vereadores e o veto do prefeito foi derrubado por unanimidade.

A nova lei define como violência qualquer ação ou conduta que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, em ambiente público ou privado.Agora, todos os profissionais que prestem atendimento nos serviços de saúde da rede pública e privada são obrigados a registrar as ocorrências em formulários especiais. A notificação vale para qualquer caso de violência sofrida dentro ou fora do ambiente doméstico.

FORMULÁRIO

A Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), por sua vez, terá prazo de 30 dias, a partir da publicação da lei no Diário Oficial, para elaborar e disponibilizar um formulário específico para notificação compulsória. 

Serão registrados os seguintes dados: nome da vítima, idade, motivo do atendimento, número do Boletim de Atendimento Médico, diagnóstico e tratamento, relação da vítima com o agressor, unidade que prestou atendimento, cargo e/ou função do profissional que realizou o atendimento. (Com informações da Câmara Municipal de Belém)

SIGILO TOTAL

A lei garante sigilo de todas as informações prestadas pela vítima. A notificação será enviada à Delegacia Especializada de Crimes Contra a Mulher ou à Promotoria da Infância e Juventude, conforme o caso.

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(Diário do Pará)

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