Os Estados alegam que essa seletividade é optativa quando se trata do ICMS. No entanto, em março de 2015, o Ministério Público, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, pronunciou-se nos autos favoravelmente à inconstitucionalidade da lei instituidora da alíquota de 25% em Santa Catarina. Favorável à tese dos contribuintes, a Procuradoria defende a inconstitucionalidade das leis estaduais por ofensa ao princípio da seletividade.

Para a procuradoria, um eventual reconhecimento dessa inconstitucionalidade pelo Supremo levaria à aplicação da alíquota geral, praticada para a maioria das operações. O órgão ainda reconhece que o consumidor final poderá pleitear os valores das diferenças das alíquotas. Contudo, a própria PGFN pleiteia a modulação dos efeitos de eventual decisão que reconheça a inconstitucionalidade da norma, alertada pelo advogado paraense, para evitar graves reflexos econômicos e sociais.

Se a modulação ocorrer, poderão ser garantidos apenas os direitos dos contribuintes que já entraram com ações. “Por isso é importante que as empresas entrem na Justiça antes do julgamento do Supremo”, recomenda o advogado Alex Centeno.

Uma fonte do STF informou ao DIÁRIO DO PARÁ que o ministro Marco Aurélio Mello pretende colocar o Recurso Extraordinário em votação nas próximas semanas.

(Diário do Pará)

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