A eletrotécnica Jorlene Garcia, de 26 anos, terminou o ano de 2015 desempregada. Ela trabalhava de carteira assinada há 3 anos em uma empresa privada, mas foi demitida e até agora não conseguiu outro trabalho. “Estou indo atrás de todas as oportunidades. Estou aceitando até outra função”, conta a paraense, que tem um filho de 10 meses e depende unicamente da renda do marido. Este ganha pouco mais de um salário como motorista de ônibus. 

Se os últimos três anos já apresentavam uma situação econômica difícil, no ano passado a crise agravou. Todos os setores de empregos formais no Pará fecharam o ano de 2015 com saldos negativos. Isso significa que há poucas vagas no mercado formal, principalmente nos setores que fazem a economia girar. 

Segundo o economista Roberto Sena, supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/PA), a crise no Brasil é o reflexo da crise internacional que iniciou há 15 anos. No entanto, a situação crítica lá fora não melhorou e passou a atingir o nosso país, principalmente devido à falta de exportação que se uniu com os aumentos do combustível e da energia elétrica. “Até 2014 a economia brasileira estava estabilizada, mas fechamos o ano de 2015 com o fenômeno de 1,5 milhão de desempregados”, detalha. Por causa disso, o Brasil contrata menos e demite mais. 

CORRA ATRÁS

Mas, uma vez ciente da demissão, é hora de ir à luta. A consultora de RH Nara d’Oliveira, diretora da Gestor Consultorias, diz que o primeiro passo é não perder tempo. “Hoje, as empresas buscam muito candidatos pela internet. Então, as pessoas devem se cadastrar no maior número de sites possíveis”, destacou. Ir em busca de classificados também é outra opção. Ao observar o perfil com as competências exigidas, o candidato deve entregar seu currículo e seguir procurando. Além, claro, de manter sua rede de contatos. “O seu network (rede de contatos) é importante”, avalia. Ligar para os colegas de faculdade, professores ou pessoas que trabalharam com você em outras empresas, antigos chefes, é uma boa dica. “Quando você é indicado por uma pessoa de confiança, que já teve um contato profissional, isso faz toda a diferença”, ressalta.

Deve-se, ainda, pensar em um plano B. Fazer trabalhos como freelances ou diferentes de sua formação profissional pode se tornar uma alternativa. “Ficar na vitrine profissional é fundamental, até irmos criando uma rede de contatos e conseguir uma nova posição”, conclui Nara.



CONHEÇA SEU DIREITOS

Desde 1988, uma regra da Agência Nacional de Saúde (ANS) determina que todo funcionário demitido sem justa causa tem direito a continuar fazendo parte do grupo de segurados do plano de saúde oferecido pela empresa. Ele só precisa ter contribuído mensalmente com parte da fatura do plano. A lei obriga as empresas a manter os ex-funcionários por um prazo de até 2 anos. A regra vale, inclusive, para o trabalhador que tiver ficado pouco tempo na empresa. Nesse caso, ele terá direito a, no mínimo, 6 meses de cobertura. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de 1 ano. Se nesse período o usuário de plano individual acumular atraso menor a 60 dias, ele continua tendo direito a todo tipo de atendimento previsto na cobertura do plano. Para suspender ou cancelar o contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele completar 50 dias de inadimplência.

Outro benefício que o demitido tem é o FGTS, um direito criado com o objetivo de ser uma reserva para demissões de trabalhadores. Todo trabalhador tem direito de sacar o dinheiro referente à sua conta quando é demitido sem justa causa ou termina contrato com prazo fixado (por exemplo, no caso de fim de contrato de experiência), aposenta-se, quer comprar uma casa ou apartamento, ou em caso de doença grave, como câncer e Aids.

Têm direito os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), temporários atletas e empregados domésticos. Os depósitos mensais para o FGTS são de responsabilidade do patrão e devem ser realizados, obrigatoriamente, na conta do FGTS de cada trabalhador. O valor será o correspondente a 8% do total bruto do salário. É possível, no site da Caixa Econômica Federal, consultar o saldo do FGTS e como sacar. 

No caso de demissão sem justa causa, por exemplo, o trabalhador deve ir até o banco com RG, carteira de trabalho e Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). O saque pode ser feito em até 5 dias úteis após a solicitação dele pelo trabalhador.

O DESEMPREGO NO BRASIL EM NÚMEROS
9,1 milhões de pessoas estão desempregadas no Brasil
8,9% - taxa de desemprego no Brasil. A maior taxa da história iniciada em 2012; 
51,2% - são mulheres da população desocupada no 3º trimestre; 
37% - dos desocupados são adultos entre 25 e 39 anos; 
33,1% - têm entre 18 e 24 anos; 
8,4% - dos desocupados têm de 14 a 17 anos; 
51,2% - dos desocupados concluíram o ensino médio; 
25,9% - não têm o ensino fundamental; 
8,8% - têm nível superior.

Fonte: Revista Exame

FAÇA AS CONTASDIREITOS

Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Aviso prévio indenizado: o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, o que é mais comum, pagar o salário referente a esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. 

Aviso prévio indenizado proporcional: regulamentado no fim de 2011, trata-se de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa, limitados a 60 dias (20 anos de casa). 

Férias: são as quantias referentes às férias relativas ao ano da demissão, ainda não vencidas, na proporção dos meses trabalhados. 

13º salário proporcional: é o valor do 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano da demissão, a contar de 1º de janeiro e incluindo o período de aviso prévio. 

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): quem é demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão.

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS: em demissões sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.

(Michelle Daniel/Diário do Pará)

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