A acusada Aline Morais Vieira teve o pedido deferido e responderá a processo penal em prisão domiciliar, para que possa cuidar do filho, de um ano e quatro meses. A decisão foi unânime nesta segunda-feira (25). 

O habeas corpus impetrado pela defesa da ré, que foi denunciada pelo Ministério Público por tráfico de entorpecentes e associação com tráfico, foi relatado pela desembargadora Maria Edwiges Lobato. 

Assim como os demais julgadores da sessão colegiada, a magistrada levou em consideração para a concessão do pedido a lei nº 13.257/2016 (Estatuto da Primeira Infância), aprovada em março deste ano e que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância.

Conforme o caso, Aline foi presa em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, estando preso também seu companheiro, sob a mesma acusação. Assim, o bebê do casal está sob cuidado de terceiros. Com base nas garantias dos direitos da criança e do adolescente, a defesa de Aline requereu à Justiça a liberdade provisória da ré, ou a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, de acordo com a lei nº 12.403/2011.

(Com informações do TJPA)

MAIS ACESSADAS