Produtores rurais das regiões Norte e Nordeste do Brasil ganharam, ontem, o direito de renegociar dívidas de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte e do Nordeste (FNO e FNE) contratados antes de 2012. A Lei nº 13.340 foi publicada ontem, no Diário Oficial da União. Um dos Estados beneficiados pela Medida Provisória (MP) é o Pará, considerado um dos mais importantes do País no setor do agronegócio.


É a primeira vez que a região Norte é favorecida com medida de renegociação de dívida com desconto, graças à atuação do ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, que recorreu diretamente ao Congresso Nacional, em Brasília, para que o dispositivo beneficiasse também agricultores da região Norte, além dos produtores do Nordeste. “Essa medida estende aos agricultores do Norte o mesmo tratamento garantido aos produtores do Nordeste”, destacou Helder. “Com isso, ampliamos a rede de proteção a mais brasileiros que investem na produção de pequeno porte.”


IMPULSO AO CAMPO

Ainda segundo o ministro Helder Barbalho, a Medida Provisória deverá impulsionar o setor rural nas duas regiões. “Ela permitirá não só o pagamento das dívidas, como também a recuperação do crédito de milhares de produtores rurais”, explicou.

O objetivo é permitir que os agricultores consigam melhorar sua condição financeira sem que suas dívidas sejam enviadas para cobrança judicial ou inscritas na Dívida Ativa da União.

(Diário do Pará)

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