Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de onze unidades da federação já podem emitir certidão de óbito, incluindo o Pará. A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios. De acordo com as novas regras, o registro pode ser feito por postos cartoriais instalados tanto em hospitais públicos como privados. 


A expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para a obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas a partir do uso do nome de pessoas que já morreram. O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita. Atestado de óbito e certidão de óbito são documentos diferentes. 

Enquanto o atestado é emitido por um médico para comprovar a morte de uma pessoa, a certidão é emitida por um cartório. O atestado de óbito é feito por um médico. Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo cartório de registro civil e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão, entre outras informações, deve constar a hora e a data do falecimento e se a pessoa era casada e tinha filhos.

(Diário do Pará)

MAIS ACESSADAS