A 5ª Vara da Fazenda Pública de Belém concedeu uma liminar, ontem, garantindo que os motoristas do Uber continuem a trabalhar na capital. O aplicativo, que opera na cidade desde o último dia 9, é usado para pedir carros que circulam de maneira similar a táxis. A decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado, proibindo que as autoridades fiscalizatórias impeçam o serviço do Uber.

A Câmara Municipal de Belém aprovou, no dia 30 de novembro de 2016, o Projeto de Lei nº 2074, que proíbe o transporte remunerado de pessoas em carros particulares cadastrados em aplicativos como Yet Go, Cabify, Uber e Easy Go. O projeto atende a reivindicações de taxistas, que se sentem prejudicados com os aplicativos, já que, em geral, o custo da corrida sai mais barato aos passageiros. A lei foi sancionada uma semana depois, pelo prefeito Zenaldo Coutinho. Em sua decisão liminar, a Juíza Valdeíse Maria Reis Bastos determina que o município de Belém, assim como todos os órgãos, departamentos e agentes a ele subordinados, devem se abster de praticar quaisquer atos ou medidas que restrinjam ou impossibilitem o livre exercício da atividade empresarial do Uber.

(Leidemar Oliveveira/Diário do Pará)

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