A Justiça Militar do Pará tornou sem efeito a decisão de reintegração à corporação de três policiais denunciados pelo promotor de Justiça Armando Brasil após a “Operação Katrina”, em 2014. Eles foram acusados de envolvimento em atividades ilícitas como arrecadação de dinheiro proveniente de comércio ilegal de estrangeiros e rede de corrupção instalada no 2º Batalhão da Polícia Militar.

Os suspeitos foram absolvidos recentemente no julgamento da ação penal do Ministério Público do Estado (MPE), que denunciou militares envolvidos na operação. O recurso do MPE deve-se ao fato de constar na constituição federal procedimento diverso para esses casos. O Conselho Permanente de Justiça julgou e absolveu, no dia 14 de novembro de 2016, sete acusados na ação penal ajuizada pelo MP Militar. A decisão determinou ainda a reintegração de Luigi Rocha da Silva Barbosa, Almiro Mesquita da Costa Junior e Maria Lídia Borges Ribeiro, que haviam sido excluídos da corporação a bem da disciplina, na esfera administrativa.

O juiz Lucas do Carmo Jesus, que está no exercício da Justiça Militar, considerou relevantes os fundamentos destacados pelo Ministério Público Militar e acatou os embargos, determinando a suspensão dos efeitos do ofício de reintegração até o julgamento final dos embargos.

OPERAÇÃO KATRINA

Realizada em 2014, a “Operação Katrina” teve repercussão nacional e apurou, por meio de escutas telefônicas feitas pela Corregedoria da Polícia Militar, um esquema de propina entre os militares.

Os PMs são acusados de cobrar propina de pequenos comerciantes no centro comercial, de agiotas colombianos que trabalhavam em Belém e até de pescadores que viajavam até a capital para receber o seguro defeso.

Os acusados forjavam algum tipo de crime para conseguir extorquir as vítimas. Segundo o Ministério Público Militar, havia uma rede de corrupção instalada no 2ª Batalhão da PM.

(Diário do Pará)

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