O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), por maioria de votos, decidiu que a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) podem ser incluídas na base de cálculo do duodécimo repassado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

A decisão do TCM responde a uma consulta feita pela Câmara Municipal de Belém (CMB) sobre a constitucionalidade da inclusão das duas contribuições na base de cálculo do repasse.

A decisão tem como base o Art. 976, I e II do Código de Processo Civil, no que diz respeito à repercussão geral do tema. Quando a decisão for efetivada, R$ 18 milhões dos R$ 150 milhões arrecadados com a CIP deverão ser repassados pelo

Executivo à CMB. Após debate, o TCM-PA decidiu que a inclusão da receita da CIP/Cosip no duodécimo para o repasse às câmaras é possível por se tratar de receita tributária. E, mesmo em que pese sua destinação específica, como se trata de receita corrente, pode ser transferida ao Poder Legislativo, pois há previsão na Lei Orgânica e Orçamentária de Belém.

(Diário do Pará)

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