As universidades federais e os institutos federais de ensino técnico de nível médio deverão reservar parte das vagas destinadas às cotas de escolas públicas a estudantes com deficiência. As informações são da Agência Brasil.
A reserva deverá ser na mesma proporção da presença total de pessoas com deficiência na unidade federativa na qual está a instituição de ensino, segundo o último Censo do IBGE.
A nova regra, publicada na última segunda-feira (24) no Diário Oficial da União, altera o Decreto 7.824/2012, que regulamenta o ingresso por cotas nas instituições federais. Atualmente, as instituições federais já devem reservar pelo menos 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Dentro dessa reserva, pelo menos metade deve ser preenchida por estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, o equivalente a R$ 1.405,50. Essas regras estão mantidas.
O decreto de 2012 já estabelecia também a reserva de vagas a estudantes pretos, pardos e indígenas, na mesma proporção da presença na unidade federativa. Agora, foi incluída também a reserva para estudantes com deficiência.
PRAZO DE ADAPTAÇÃO
ATOS COMPLEMENTARES
As instituições federais de ensino terão 90 dias para se adaptar. Nesse prazo, o Ministério da Educação deverá editar os atos complementares necessários para a aplicação dos novos critérios.
(Diário do Pará)
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