O Dia das Mães está se aproximando. Mas na busca por um bom presente, o consumidor deve ficar atento a seus direitos. Sete em cada 10 brasileiros (73%) devem fazer pelo menos uma compra no período. Os dados são de uma pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais. Segundo estimativas do SPC Brasil e da CNDL, aproximadamente 109 milhões de brasileiros devem presentear alguém neste Dia das Mães, o que deve injetar quase R$ 14 bilhões nos setores do comércio e serviços.

TROCA

Nessa relação entre consumidor e lojista, há direitos e deveres que devem ser respeitados, segundo informa o diretor do Programa de Defesa do Consumidor (Procon), Moysés Bendahan. “Há um período de 7 dias contados do recebimento do produto, para se arrepender e ter o dinheiro eventualmente pago, devolvido com correção monetária”, afirma. 

Esse direito é garantido pelo Código de Defesa do Consumidor e se enquadra nas compras feitas nos seguintes formatos: internet, por telefone e catálogo. No caso de compras presenciais, segundo Bendahan, o consumidor deve verificar a política da empresa, porque não lhe é permitido o “direito ao arrependimento”, pois há o entendimento de que ele esteve em contato com o produto e refletiu antes de comprá-lo, diferente da compra feita nas outras modalidades.

Segundo Bendahan, o lojista só é obrigado a realizar a troca, em compras presenciais, se o produto apresentar avaria ou defeito. Para reaver seu direito, o comprador deve primeiro entrar em contato com a empresa. “Tanto para a restituição do valor pago quanto para a troca, o consumidor deve enviar uma solicitação por escrito ou por e-mail para o estabelecimento onde adquiriu o produto”, diz ele.

(Wal Sarges/Diário do Pará)

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