O contribuinte que fez a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IR), referente ao ano de 2016 já pode, desde ontem, consultar o site da Receita Federal para saber se sua declaração foi aceita pelo órgão ou se há alguma pendência nos dados declarados. O contribuinte tem a opção de fazer uma declaração retificadora no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet. 

O prazo para retificar a declaração é de 5 anos. Porém, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente. “Não se deve esperar que a Receita Federal o recrute para comparecer lá. O contribuinte deve fazer logo a consulta em casa”, explica o contador Carlo Rubens Nunes. O e-CAC permite o acesso ao detalhamento do processamento de sua declaração por meio do código de permissão gerado no próprio site da Receita Federal ou certificado digital. 

“Se tiver algum erro, o Fisco aponta o item e orienta como fazer a correção”, ressalta Nunes. Contudo, não se deve entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para a realização do processo. Segundo o contador, na hora de fazer a retificadora, é preciso estar com todos os documentos que comprovam os dados apresentados em mãos. “Tem de ter recibos, documentos dos dependentes, tudo certo para corrigir as pendências”, reforça. 

RESTITUIÇÃO

O contador ressalta que, se estiver algum valor para ser restituído, a Receita faz o pagamento, conforme o seu calendário. Porém, se for comprovado irregularidade, o contribuinte deve pagar uma multa de 20% do imposto devido. “O pagamento pode ser feito parcelado”, conclui Nunes.

Segundo a Receita, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IR estão sendo quitadas corretamente, além de alterar ou cancelar débito automático das cotas e de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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