A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aceitou, por unanimidade de votos, uma denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Salinópolis, Paulo Henrique da Silva Gomes, do PSDB. Ele é acusado de impedir uma abordagem de agentes do Detran contra um assessor da Prefeitura e facilitar a fuga de um infrator.

Segundo os autos do processo, o caso ocorreu no último dia 12, quando uma blitz realizada no município parou e apreendeu o carro conduzido por Josivan Marques pinto, assessor do prefeito. Segundo o TJPA, o assessor ligou para o prefeito, que chegou ao local dirigindo uma caçamba sem identificação, estacionando o veículo no meio da rua e interditando a via.

Ao descer do veículo, Paulo Henrique teria dito em voz alta que não admitia a apreensão do veículo. O ato do prefeito resultou na retirada do carro do assessor, além da facilitação de fuga de uma outra condutora, que já havia sido abordada pelos agentes e passado pelo exame de alcoolemia, demonstrando estar com o índice de álcool além do permitido.

O Ministério Público ajuizou ação penal contra o prefeito, requerendo o seu recebimento na Justiça pelos crimes de resistência, por opor-se à execução de ato legal, mediante ameaça; de desacato, por desacatar funcionário público no exercício da função; e de coação no curso do processo, que corresponde a usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio.

A defesa do prefeito alegou a violação do direito à ampla defesa e ao contraditório, argumentando que Paulo Henrique não fora ouvido durante a investigação no MP. Entretanto, os desembargadores do TJPA entenderam que, para a aceitação de denúncia, basta apenas o indício da pratica de crime.

(Com informações do TJPA)

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