A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal, em Brasília, aprovou, na última semana, proposta que obriga as companhias de abastecimento de água a deduzir das contas de consumidores, cobrados com base em estimativa, de consumo os dias de interrupção do fornecimento. A proposta é do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). 

Pela proposição, não poderá haver cobrança pelo serviço, enquanto não for regularizado o fornecimento e lançado o desconto em fatura mensal posterior. O Projeto de Lei 4005/15 recebeu parecer favorável do relator, deputado Weliton Prado (PMB-MG).

DIRETRIZES

Ele recomendou a aprovação do substitutivo que foi acolhido no ano passado na Comissão de Desenvolvimento Urbano. Enquanto o projeto original propõe uma nova lei, o substitutivo inclui a obrigação na Lei de Saneamento Básico. A norma estabelece diretrizes nacionais para o setor. A versão aprovada determina ainda que o desconto não será dado se a interrupção do fornecimento de água for causada pelo próprio usuário.

(Diário do Pará)

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