A Câmara Municipal de Belém aprovou o veto parcial do prefeito Zenaldo Coutinho a fixação do subsidio dos conselheiros tutelares municipais, em valor equivalente ao vencimento base do cargo em comissão DAS – 202.7.

O  fundamento do veto foi o Artigo 78 da Lei Orgânica, que reserva ao Executivo iniciativas que impliquem criação de despesas e cargos.

O veto parcial foi aposto ao projeto de lei, de autoria do Executivo que, de acordo com a justificativa do prefeito, visa “conferir maior nitidez legal ao segmento de amparo e assistência às crianças e adolescentes na cidade de Belém”.

Ao ser analisada pela CMB, a mensagem recebeu emenda ao seu Artigo 22, estabelecendo a forma e valores da remuneração aos conselheiros municipais. Essa emenda foi vetada pro Zenaldo sob a alegação de que cria despesas, afrontando assim a LOMB.

Ao apreciar o veto, na sessão de quarta-feira (23), os vereadores aprovaram o veto por 14 contra três votos e uma abstenção.

(Com informações da CMB)

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