A Seção Especializada I, composta por 6 desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), decidiu, nesta quinta-feira (21), as cláusulas pendentes de acordo no processo de Dissídio Coletivo envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (Sintcvapa) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Serviços do Pará.

Uma das decisões é sobre o funcionamento dos supermercados. Os estabelecimentos devem funcionar das 7h às 19h aos domingos e, em feriados, das 8h às 14h. No entanto, em seis feriados do ano os estabelecimentos não poderão abrir, são eles:

  • 1º de Janeiro (Confraternização Universal)
  • Terça-feira Gorda (Carnaval)
  • 01 de Maio (Dia do Trabalhador)
  • Círio
  • Recírio
  • 25 de dezembro (Natal)

AUDIÊNCIAS

Audiências foram realizadas pela vice-presidência do TRT8 entre os sindicatos dos trabalhadores e da patronal, conduzidas pela desembargadora Sulamir Monassa de Almeida, e até ontem acordos foram alcançados em diversas matérias. Coube à Especializada I a análise de pontos que eram impasse. 

Para o desembargador do Trabalho, Vicente Malheiros da Fonseca, que foi o relator do processo, a decisão do funcionamento dos supermercados aos domingos se deu em benefício da população. “Nenhum interesse de classe pode prevalecer sobre o interesse público”, explica. 

O advogado Mauro Rios, representante do Sintcvapa avalia positivamente a decisão. “Ganhamos um reajuste acima da inflação, e os trabalhos aos domingos e feriados foram regulamentados”, afirma Rios. O presidente do Sintcvapa, Antônio Caetano, por sua vez, diz que a classe conquistou metas econômicas e sociais. “Foi uma vitória muito grande e, com isso, está descartado qualquer indicativo de greve”, afirma. O Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Serviços do Pará informou que só vai se pronunciar sobre o assunto após publicação da decisão no Diário Oficial.

ALGUNS PONTOS DECIDIDOS

- Reajuste de 5% no piso salarial da categoria, o pagamento de 50% nas duas primeiras horas extras e de 60% nas posteriores;

- Funcionamento dos supermercados das 7h às 19h aos domingos, com carga horária de trabalho de 6 horas, com intervalo de 6 horas;

- Na questão dos feriados, decidiu-se que serão dias laborais, com carga limitada a 6 horas diárias, exceto as datas de 1º de janeiro, terça-feira de Carnaval, 1º de maio, domingo do Círio, Recírio, e 25 de dezembro, quando não haverá expediente.

(DOL e Diário do Pará)

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