Ontem, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em decisão unânime, julgaram procedentes as acusações constantes em Conselho de Justificação e consideraram a coronel da Polícia Militar do Pará, Ruth Lea Costa Guimarães, indigna de permanecer no oficialato da instituição. A coronel foi denunciada pelo Ministério Público por prática de falta grave, referente à comercialização de diversos veículos inservíveis que haviam sido doados pela Polícia Militar à Fundação Pestalozzi. 

De acordo com o voto do relator, desembargador Raimundo Holanda Reis, as provas trazidas ao processo demonstram o envolvimento da coronel na destinação ilegal dos veículos doados, os quais eram recolhidos, em todo o Estado, por Nicanor Joaquim da Silva, sucateiro responsável pela comercialização dos veículos. O MP denunciou ainda as benesses que a oficial teria recebido do sucateiro, como pagamentos de parcelas de um automóvel que está em nome da coronel.

Assim, conforme o relator, a coronel incorreu em diversas infrações à Lei 6.833/206, correspondente ao Código de Ética da Polícia Militar do Estado do Pará, ressaltando-se “que os procedimentos de recolhimento de viaturas inservíveis da PMPA foram procedidos sem a devida autorização legal, muito menos com a devida comunicação ao comandante geral da PM à época”. O relator do Conselho de Justificação destacou ainda que a conduta da oficial causou transtornos de toda ordem, “demonstrando que a mesma não se comportou dignamente na sua condição de oficial da PM, revelando não estar preparada para desenvolver certas atividades atinentes ao cargo, não tendo, por isso, condições de permanecer no quadro da Polícia Militar do Estado do Pará”.

(Diário do Pará)

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