A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu liminar em Habeas Corpus impetrado pela defesa de um grupo de policiais acusados da morte de dez pessoas em Pau D’Arco, em maio de 2017. Segundo ela, a decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, que restabeleceu a prisão, está de acordo com a jurisprudência do STF no sentido de que a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, é motivo idôneo para a custódia cautelar.

Os policiais, civis e militares, participaram de uma operação na Fazenda Santa Lúcia, em Pau D’Arco, visando à prisão preventiva ou temporária de 14 sem-terra que estariam praticando homicídios, extorsões, tentativas de homicídio e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Durante a operação, dez integrantes desse suposto grupo armado foram mortos, dos quais apenas cinco haviam tido prisão decretada. 

Os policiais foram denunciados pelo Ministério Público estadual (MP-PA) após investigações que afastaram a versão dos policiais de que teriam sido recebidos a bala pelos acampados. Segundo os laudos periciais, as vítimas não tinham resíduos de pólvora nas mãos, e em alguns casos os tiros foram disparados de cima para baixo ou muito próximo. Algumas, além das balas, apresentaram fraturas e ferimentos, elementos que, segundo o MP-PA, “apontam mais um cenário de torturas e execuções que de troca de tiros”.

Em setembro, após o recebimento da denúncia, o juiz de Direito de Redenção decretou a prisão preventiva dos acusados.

(Diário do Pará)

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