Por decisão unânime da Seção de Direito Penal, Renara Silva dos Santos, condenada a 12 anos e seis meses por tráfico de drogas, cumprirá prisão domiciliar enquanto o processo estiver em grau de recurso. Ela é mãe de um bebê de sete meses, além de outras duas crianças menores de idade.  

A defesa da ré interpôs Revisão Criminal, com objetivo de diminuir a pena, porém, o recurso não foi conhecido pelos desembargadores da Seção Penal. O processo é originário da Comarca de Concórdia do Pará. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (19), pelo Tribunal de Justiça do estado do Pará. 

A substituição da prisão por prisão domiciliar foi determinada de ofício (por iniciativa e determinação própria dos magistrados, independentemente de pedido) pelo órgão julgador, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, por estar a ré, que é pessoa com deficiência, acompanhada na Casa Penal, de seu bebê de sete meses, além de ser mãe também de outras duas crianças menores de idade.  

Segundo o TJPA, a Revisão Criminal não foi conhecida (estar o recurso apto para o processamento) considerando que ainda não há trânsito em julgado do processo (quando não há mais possibilidade de recurso), devendo ser o recurso de Apelação de Sentença o instrumento a ser interposto.

(Com informações do TJPA)

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