A té meados de fevereiro deste ano, que é quando fecha a folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 2,4 milhões de aposentados, pensionistas e demais beneficiários não tinham comprovado que estão vivos. No Pará, estavam nessa situação 45.137 pessoas. 

Caso tenha perdido o prazo - que terminou no dia 28 de fevereiro passado -, o primeiro passo é ir o quanto antes ao seu banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois, se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, é então cessado.

Toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer a Comprovação de Vida e este procedimento continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Foi estipulado um prazo final com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram o procedimento há mais de um ano.

Cada instituição financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.

SEGURANÇA

A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios. O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.

No ano passado, 112.729 benefícios foram suspensos/cessados. O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento. 

COMO SE REGULIZARIZAR 

Caso tenha perdido o prazo, o primeiro passo é ir ao banco pagador para regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, o benefício é suspenso e, após um período, éentão cessado.

(Assessoria de Comunicação do INSS )

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