O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) editou ato normativo para regulamentar o uso de cartão de débito ou crédito no pagamento parcelado de multas de trânsito, conforme autorizou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em outubro do ano passado. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem (27), a portaria define ações que devem ser adotadas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para colocar a medida em prática.

Para começar a oferecer o serviço, órgãos como Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, DER e DNit estão autorizados a firmar acordos de parcerias técnico-operacionais com administradoras de cartão. Podem, também, efetuar credenciamento ou habilitação dessas empresas. O objetivo é implantar um sistema informatizado que faça a gestão da arrecadação das multas e de outros débitos do veículo.

Esses credenciamentos ou acordos com as empresas terão vigência pelo prazo máximo de 60 meses, admitidas prorrogações, e poderão ser cancelados mediante denúncia motivada. As parcerias, no entanto, não podem gerar ônus para o órgão ou entidade de trânsito.

(Diário do Pará)

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