A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, negou pedido de liberdade ao réu Richardson dos Santos Queiroz, denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento em crime de tráfico de drogas interestadual com base no Município de Santarém. A defesa interpôs recurso de habeas corpus alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo, porém o relator, desembargador Ronaldo Valle, ressaltou que a ação penal segue seu trâmite normal, e tem audiência de instrução e julgamento marcada para o próximo dia 20 de abril deste ano.

A defesa requereu ainda a extensão de benefício de liberdade concedida à ré Stefany Tabosa Rodrigues, que cumpre medidas cautelares, dentre elas a da prisão domiciliar, por ter comprovado nos autos ser a única responsável pela guarda da filha, que tem seis anos. No caso de Richardson, embora tenha alegado ser responsável pela criação de filho menor, não juntou qualquer comprovação da alegação, dessa maneira, não cabendo a extensão de benefício.

Conforme o processo, Richardson responde a ação penal juntamente com outras oito pessoas. O réu, que trabalhava na área de transporte aéreo, seria responsável por facilitar o envio e monitoramento de carga contendo substâncias entorpecentes. Após escutas telefônicas autorizadas judicialmente, foram realizadas cinco apreensões de drogas, procedidas entre o período de maio a setembro de 2017, totalizando cerca de 350 quilos de skunk, que é uma espécie de maconha potencializada. Richardson é acusado ainda do crime de falsificação de documento público.

(Com informações do TJPA)

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