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TRE cassa mandato do prefeito de Moju

Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Pará) confirmou a cassação do mandato do prefeito de Moju, Deodoro Pantoja da Rocha, o “Ié-Ié” (PSDB), e ainda de seu vice, Jamilson Edmundo da Costa Santos, o “Jardel” (PR). A condenação por abuso de au

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Por 3 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-Pará) confirmou a cassação do mandato do prefeito de Moju, Deodoro Pantoja da Rocha, o “Ié-Ié” (PSDB), e ainda de seu vice, Jamilson Edmundo da Costa Santos, o “Jardel” (PR). A condenação por abuso de autoridade e de poder político, conduta vedada a agente público, propaganda institucional em período vedado e contratação de 640 temporários em período eleitoral ainda os torna inelegíveis pelos próximos 8 anos.

A decisão divulgada ontem vem acompanhada da determinação legal de novas eleições imediatas no município, e a expectativa é de que isso ocorra até no máximo 3 de junho. Confirma também a decisão do juiz Waltencir Alves Gonçalves, que cassou “Ié-Ié” em setembro do ano passado, mas ele pôde se manter no cargo enquanto aguardava o julgamento deste recurso. O relator do processo, juiz Amílcar Roberto Bezerra Guimarães, e o juiz Altemar da Silva Paes votaram pela não cassação, mas o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves fez voto divergente, que foi seguido pelos juízes Luzimara Costa Moura e Roberto Gonçalves de Moura.

O recurso impetrado para garantir a cassação de Ié-Ié é de autoria da coligação “O trabalho voltará com competência e seriedade”, encabeçado pela candidata do MDB Nilma Lima, que à época do primeiro turno das eleições municipais, concorreu ao mesmo cargo e terminou em segundo lugar por menos de 3% de diferença para o primeiro colocado. Caso faltassem dois anos ou menos para o fim do mandato, Nilma assumiria o posto automaticamente.

O TRE-Pará deve comunicar nos próximos dias à Câmara de Moju o afastamento do prefeito e do vice e o presidente do parlamento, o vereador Leandro da Rocha, filho do prefeito cassado, assume a prefeitura até a nova eleição. Deodoro pode recorrer ao próprio TRE por meio de embargo de declaração, e em instância superior, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com recurso especial. No entanto, nenhuma suspende a decisão do colegiado ou a realização das novas eleições.

(Carol Menezes/Diário do Pará)

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