Agnaldo Peixoto de Alencar, acusado de crime de homicídio em que foi vítima João Gomes da Silva, à época prefeito de Goianésia do Pará, teve o pedido de habeas corpus liberatório negado pelos integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará. O recurso em que requeria sua liberdade, sob o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo para o começo da instrução criminal, foi apreciado na segunda-feira (23), em reunião colegiada da Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, e negado à unanimidade de votos.

Conforme a relatora, não há incidência de constrangimento ilegal, considerando estar o processo em tramitação normal, com audiência marcada para o próximo dia 9 de maio deste ano. Além disso, a relatora destacou que permanecem presentes no processo os motivos que ensejaram a determinação de prisão preventiva, dentre eles a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, considerando que o réu estava foragido, sendo capturado em dezembro de 2016, em Terezina, Piauí.

O crime foi cometido em janeiro de 2016, quando o prefeito estava em um velório, no centro da cidade, quando dois homens chegaram em uma moto e efetivaram seis disparos contra João. Agnaldo também responde por tentar contra a vida de Senir Costa Fernandes, que foi atingida na ocasião em que o prefeito foi assassinado. Agnaldo Alencar foi preso em dezembro de 2016.

(Com informações do TJPA)

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