Rai Santa Brigida Dourado, de 21 anos, foi condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, após confessar que golpeou com um terçado o autônomo Renato Tomaz Gonçalves Nunes, 33 anos, à época do crime. A informação foi divulgada nesta terça-feira (28), pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). 

A pena base de 20 anos aplicada ao réu foi reduzida em dois anos, por ter confessado a autoria do crime e por ser menor de 21 anos à época do ocorrido, somando 18 anos, reduzida em um terço por ter sido crime tentado. Por fim, a pena fim fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A decisão dos jurados acatou por maioria dos votos a acusação sustentada pelo promotor de justiça Edson Souza. A promotoria explicou aos jurados que o réu foi beneficiado na fase da denúncia por se tratar de tentativa de homicídio simples e não qualificado, o que aumentaria a pena, uma vez que o crime foi cometido por vingança.

Em defesa do réu atuou o defensor público Alessandro Oliveira, que sustentou a tese técnica de desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, sendo a tese rejeitada.Nenhuma testemunha compareceu ao júri para depor. A testemunha vítima não foi localizada no endereço que consta no processo e não pode ser notificada do julgamento.  

Em interrogatório, o réu confessou o crime, alegando ter agido em legítima defesa. A versão do réu é de que teve uma desavença anterior com a vítima e resolveu procurá-lo para que resolvessem suas pendências, mas a vítima tentou lhe agredir, ocasião em que o réu pegou o terçado que tinha deixado próximo e golpeou primeiro.  

Conforme a peça acusatória, no dia 12/09/2016, por volta das 20h, o réu munido de um terçado foi até a casa da vítima, localizada na Rua São João, Distrito de Outeiro, Região Metropolitana de Belém, desferiu os golpes de terçado e só parou após intervenção de populares. A vítima foi socorrida e, após ficar hospitalizada por várias semanas em coma, sobreviveu com sequelas permanente.

O laudo pericial informa que a vítima sofreu traumatismo crânio encefálico com múltiplas lesões cortocontusas na cabeça com fraturas e afundamento do crânio, resultando em perda parcial da memória e cegueira total. 

(Com informações do TJPA)

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