José Vieira de Mattos foi condenado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Marabá a 60 anos de prisão em regime fechado inicialmente pelas mortes de Jadson Michel Pesconi, Samuel Santiago Oliveira, Manoel de Paula Ribeiro Filho e Josué Francisco de Assis. A sentença do julgamento foi divulgada no final da noite de terça-feira (26), pelo juiz Caio Berardo, presidente do Tribunal do Júri da Comarca da Marabá.

José de Mattos teve a pena aplicada de 16 anos pela morte de Jadson Michel Pascone, mais 16 anos pelo homicídio de Samuel Santiago Oliveira, outros 16 anos pelo assassinato de Manoel de Paula Ribeiro Filho e 12 anos de prisão pela morte de Josué Francisco de Assis, totalizando a pena aplicada de 60 anos de prisão.

Os outros dois réus, Cesar Duarte Santiago e Osvaldo Antônio de Oliveira, foram absolvidos nos termos do artigo nº 386, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP), em relação ao crime de descrito no artigo, e em relação ao crime de descrito no artigo nº. 121 (homicídio), § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, em relação às vítimas, uma vez que que a defesa sustentou em plenário a inexistência de prova de ter o acusado concorrido para a infração penal.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, om juiz Caio Berardo revogou a prisão de Cesar Duarte Santiago e Osvaldo Antônio de Oliveira, colocando-os em liberdade. A cópia da decisão serviu como alvará de soltura dos réus.

O processo é oriundo da Comarca de Ourilândia do Norte, envolvendo cinco pronunciados, sendo três julgados neste júri, que foi desaforado para Marabá. Os outros dois, Natanael Rosa Barros e Moisés Rosa Barros, ainda deverão ser julgados. Eles foram desmembrados desse processo inicial pelo fato de terem recorrido da sentença de pronúncia.

(Com informações do TJPA)

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